Publicado no DOE - TO em 1 fev 2018
Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006, e adota outra providência.
O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º O art. 384-E do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 2.912 , de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"'.....
.....
§ 3º .....
.....
.....
b) do Documento de Informações Fiscais - DIF a partir do ano base de 2020;
c) da Guia de Informações de Apuração Mensal - GIAMK, a partir do mês de referência - janeiro de 2020.
.....
....."(NR)
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Palácio Araguaia, em Palmas, no 1º dia do mês de fevereiro de 2018; 197º da Independência, 130º da República e 30º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Dilma Caldeira de Moura
Subsecretária da Fazenda
Télio Leão Ayres
Secretário-Chefe da Casa Civil