Publicado no DOE - PE em 24 mar 2000
(Revogado pelo Decreto Nº 44650 DE 30/06/2017):
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no § 8º do art. 97 e no art. 760 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, no que se refere ao selo fiscal,
RESOLVE:
I - Determinar que se aplicam ao selo fiscal as disposições dos §§ 1º e 5º do art. 88 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, relativamente à obrigação de o sujeito passivo publicar em jornal de grande circulação do Estado a ocorrência de extravio de selos ou qualquer outro fato que os torne inaproveitáveis para a respectiva finalidade;
II – Determinar que, para a revogação da suspensão do credenciamento de estabelecimento gráfico para impressão de selos fiscais, em decorrência do extravio não-doloso dos mencionados selos e documentos fiscais selados, de que trata o § 8º do art. 97 do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, o interessado deverá:
a) solicitar à Diretoria Executiva da Receita Tributária - DRT a revogação da suspensão do credenciamento, devendo anexar ao pedido o respectivo boletim de ocorrência policial relativa ao extravio de que trata este inciso e cópia da publicação mencionada no inciso anterior;
b) comprovar o pagamento da multa específica para a infração, conforme prevista no art. 10, XIV, "d" e "i", da Lei nº 11.514, de 29.12.97, ou a regularidade do respectivo parcelamento, se for o caso;
III – Determinar que, após análise do cumprimento das exigências previstas no inciso anterior, a DRT, mediante despacho fundamentado, decidirá quanto à revogação ou não da suspensão do credenciamento de que trata esta Portaria;
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2000;
V - Revogam-se as disposições em contrário.
JORGE JATOBÁ
Secretário da Fazenda