Publicado no DOE - PE em 29 abr 2003
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 51, de 08.04.2003, que dispõe sobre os procedimentos para fruição, por estabelecimento industrial, do benefício do crédito presumido nas operações de aquisição de aços planos, RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 51, de 08.04.2003, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"I – A partir de 01.04.2003, para fruição do crédito presumido nas operações de aquisição, pelo estabelecimento industrial, de aços planos, nos termos do art. 36, VII, do Decreto nº 14.876, de 12.03.91, e alterações, o mencionado estabelecimento industrial deverá estar credenciado junto à Secretaria da Fazenda – SEFAZ, mediante observância das seguintes normas:
b) a sistemática somente poderá ser adotada:
1. no período de 01.04.2003 a 31.05.2003, a partir do período fiscal em que ocorrer a publicação do edital da DPC reconhecendo a condição de credenciado;
2. a partir de 01.06.2003, a partir da data da publicação do edital referido no item 1;
II – O estabelecimento industrial será descredenciado pela DPC, a partir da data de publicação de edital da referida Diretoria que assim determinar, quando comprovada a inobservância de qualquer das condições para o deferimento do respectivo pedido de credenciamento;
III – O contribuinte, que tenha sido descredenciado por inobservância das condições previstas no inciso I, somente voltará a ser considerado regular, para efeito de recredenciamento, quando comprovado o saneamento das situações que tenham motivado o descredenciamento, observado o disposto no inciso I, "b";".
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.06.2003;
III - Revogam-se as disposições em contrário.
MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO
Secretário da Fazenda