Publicado no DOE - RN em 24 fev 2018
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual n.º 13.640, de 13 de novembro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 31. .................................................................................................................................
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XXXIII - nas transferências internas de vapor d’água, para o momento em que ocorrer a saída subsequente dos produtos resultantes de sua utilização pelo destinatário;
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§ 34. Considera-se satisfeito o imposto diferido de que tratam os incisos XXX, XXXII e XXXIII do caput deste artigo, pelo pagamento do ICMS incidente na saída subsequente promovida pelo estabelecimento industrial adquirente, ficando dispensado quando a saída for isenta, imune ou não tributada.
.......................................................................................................................................”(NR)
Art. 2º Fica revogado o § 37 do art. 31 do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2018.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de fevereiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
ROBINSON FARIA
André Horta Melo