Portaria SEFAZ Nº 25 DE 20/02/2018


 Publicado no DOE - MT em 26 fev 2018


Altera o Anexo Único da Portaria nº 205/2017-SEFAZ, de 14.11.2017 (DOE 16.11.2017), que institui Lista de Preços Mínimos para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública;

Considerando a prerrogativa conferida pela Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996, no § 6º do seu artigo 8º, inserida no ordenamento mato-grossense conforme § 8º do artigo 13, combinado com artigo 12 da Lei nº 7.098 , de 30 de dezembro de 1998, bem como com o artigo 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014;

Considerando o disposto no artigo 88 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014;

Considerando, ainda, a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 205/2017-SEFAZ, de 14.11.2017 (DOE 16.11.2017), que institui Lista de Preços Mínimos para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope, e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - acrescentados os itens 3-A, 3-B, 3-C, 3-D, 98-A, 98-B, 98-C, 98-D, 200-A, 200-B, 200-C, 200-D, 359-A, 408-A e 515-A no grupo I - Cervejas;

II - alterados os conteúdos dos itens 42 e 362 do grupo I - Cervejas;

III - excluídos os itens 3, 45, 46, 47 e 369 do grupo I - Cervejas.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2018.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 20 de fevereiro de 2017.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

ANEXO ÚNICO -

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 205/2017-SEFAZ

I - CERVEJAS

Ordem Código Descrição UN Valor R$
..... ..... ..... ..... .....
3 - (excluído) - -
3-A 220300000530 Cerveja Amstel - gf 600 ml (todas) un 5,79
3-B 220300000531 Cerveja Amstel - lata 269 ml un 2,13
3-C 220300000532 Cerveja Amstel - lata 350 ml un 2,59
3-D 220300000533 Cerveja Amstel - lata 473 ml un 3,14
..... ..... ..... ..... .....
42 220300000682 Cerveja Barco gf 600 ml San Diego Apa un 36,30
..... ..... ..... ..... .....
45 - (excluído) - -
46 - (excluído) - -
47 - (excluído) - -
..... ..... ..... ..... .....
98-A 220300000463 Cerveja Black Princess Weizen - gf 600 ml un 11,45
98-B 220300000464 Cerveja Black Princess Blonde Ale - gf 600 ml un 11,45
98-C 220300000465 Cerveja Black Princess Backtotheredlager - gf 600 ml un 11,45
98-D 220300000466 Cerveja Black Princess Hop IPA - gf 600 ml un 11,45
..... ..... ..... ..... .....
200-A 220300002126 Cerveja Darguner Pilsner - lata 330 ml un 5,09
200-B 220300002127 Cerveja Darguner Pilsner - lata 500 ml un 7,68
200-C 220300002128 Cerveja Darguner Pilsner - long neck 330 ml un 7,64
200-D 220300002129 Cerveja Darguner Weissbier - lata 500 ml un 9,65
..... ..... ..... ..... .....
359-A 220300000467 Cerveja Lokal Pilsen - lata 473 ml un 2,16
..... ..... ..... ..... .....
362 220300000662 Cerveja Louvada 600 ml (todas) un 12,65
..... ..... ..... ..... .....
369 - (excluído) - -
..... ..... ..... ..... .....
408-A 220300002130 Cerveja Pilsen Parque Opa Bier - gf 600 ml un 9,35
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515-A 220300000534 Cerveja Sol Premium - lata 310 ml un 3,41
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