Publicado no DOU em 15 mar 2018
Altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, para dispor sobre a distribuição de cotas tarifárias de exportação ao México de que trata o Quinto Protocolo Adicional ao Apêndice Bilateral II "Sobre o Comércio no Setor Automotivo entre o Brasil e o México" do Acordo de Complementação Econômica nº 55 - MERCOSUL/México.
O Secretário de Comércio Exterior, Substituto, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 18 do Anexo I ao Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, tendo em consideração o Quinto Protocolo Adicional ao Apêndice Bilateral II "Sobre o Comércio no Setor Automotivo entre o Brasil e o México" do Acordo de Complementação Econômica nº 55 - MERCOSUL/México, internalizado no Brasil por meio do Decreto 8.419, de 18 de março de 2015,
Resolve:
Art. 1º O artigo 20 do Anexo XVII à Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20. A parcela de 1.193.258.000,00 (um bilhão, cento e noventa e três milhões, duzentos e cinquenta e oito mil dólares dos Estados Unidos), correspondente a 70% (setenta por cento) da cota de exportação de US$ 1.704.654,00 (um bilhão, setecentos e quatro milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil dólares dos Estados Unidos), referente ao período de 19 de março de 2018 a 18 de março de 2019, será distribuída da seguinte forma:
I - 10% (dez por cento), equivalentes a US$ 119.326.000,00 (cento e dezenove milhões, trezentos e vinte e seis mil dólares dos Estados Unidos), como reserva técnica;
II - 20% (vinte por cento), equivalentes a US$ 238.652.000,00 (duzentos e trinta e oito milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil dólares dos Estados Unidos), distribuídos em parcelas iguais;
III - 35% (trinta e cinco por cento), equivalentes a US$ 417.640.000,00 (quatrocentos e dezessete milhões, seiscentos e quarenta mil dólares dos Estados Unidos), distribuídos na proporção das exportações realizadas para o México nos últimos seis anos dos veículos objeto da cota, em relação ao total das exportações desses veículos para aquele país;
IV - 35% (trinta e cinco por cento), equivalentes a US$ 417.640.000,00 (quatrocentos e dezessete milhões, seiscentos e quarenta mil dólares dos Estados Unidos), distribuídos na proporção dos licenciamentos concedidos pelo Departamento Nacional de Trânsito - Denatran - no ano de 2017.
.....
§ 2º A parcela da cota a que se referem os incisos II, III e IV será distribuída conforme a tabela abaixo.
Empresas | Total US$ |
FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓ VEIS BRASIL LTDA. | 269.871.000,00 |
GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA | 235.580.000,00 |
MAN LATIN AMÉ RICA IND STRIA E COMÉ RCIO DE VE CULOS LTDA | 45.718.000,00 |
NISSAN DO BRASIL AUTOMÓ VEIS LTDA | 65.393.000,00 |
RENAULT DO BRASIL S.A | 115.701.000,00 |
VOLKSWAGEN DO BRASIL IND STRIA DE VE CULOS AUTOMOTORES LTDA | 341.669.000,00 |
Total Geral | 1.073.932.000,00 |
§ 3º Serão redistribuídos para a reserva técnica, nos dias 4 de setembro de 2018 e 10 de janeiro de 2019, os saldos de cota para os quais não houver intenção de utilização por parte das empresas contempladas, bem como os saldos de cota das empresas que não se manifestarem na forma prevista no § 4º.
§ 4º As empresas contempladas com a cota do § 2º deverão informar ao DECEX, por meio de oficio, até os dias 23 de agosto de 2018 e 28 de dezembro de 2018, a intenção da utilização, total ou parcial (Valor US$), da cota a ela distribuída.
....." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 19 de março de 2018.
RENATO AGOSTINHO DA SILVA