Publicado no DOE - MT em 19 mar 2018
Altera o Decreto nº 997, de 17 de maio de 2017, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a publicação da Lei nº 10.658 , de 28 de dezembro de 2017, que altera, em partes, a Lei nº 6.883 , de 2 de junho de 1997, que dispõe sobre o Programa de Incentivo à Cultura do algodão de Mato Grosso - PROALMAT, regulamentada pelo Decreto nº 997 , de 17 de maio de 2017, são necessários os seguintes ajustes para a alteração do dispositivo legal, que passa a vigorar:
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o inciso II, de artigo 3º , do Decreto 997 , de 17 de maio de 2017, que regulamenta a Lei nº 6.883 , de 2 de junho de 1997, conforme segue:
"Art. 3º (.....)
II - que comprove o uso de assistência técnica por meio de profissional habilitado, que emitirá atestado de destruição de restos culturais do algodoeiro. "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da respectiva publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 19 de março de 2018, 196º da Independência e 129º da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado
MAX JOEL RUSSI
Secretário-Chefe da Casa Civil
CARLOS AVALONE JUNIOR
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico