Publicado no DOE - PE em 29 mar 2018
Altera os Anexos 1 e 3 da Portaria SF nº 190, de 30.11.2011.
O Secretário da Fazenda,
Considerando o disposto no inciso II da cláusula segunda do Convênio ICMS 129/2004, que autoriza unidades federadas a dispensar o cumprimento de obrigações acessórias pela organização não governamental Amigos do Bem - Instituição Nacional Contra a Fome e a Miséria no Sertão Nordestino, e a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 190 , de 30.11.2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF, e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais - e Doc,
Resolve:
Art. 1º Os Anexos 1 e 3 da Portaria SF nº 190 , de 30.11.2011, passam a vigorar conforme, respectivamente, os Anexos 1 e 2 da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 030/2018
"ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 190/2011 CONTRIBUINTES DISPENSADOS DA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E FISCAL - SEF (ART. 2º)
ITEM | DESCRIÇÃO | VIGÊNCIA (PERÍODO FISCAL) |
..... | ..... | ..... |
8 | Organização não governamental Amigos do Bem - Instituição Nacional Contra a Fome e a Miséria no Sertão Nordestino, desde que não pratique atividade sujeita ao ICMS diversa daquelas mencionadas no artigo 64 do Anexo 7 do Decreto nº 44.650, de 2017 (AC) | A partir de abril/2018 |
ANEXO 2 DA PORTARIA SF Nº 030/2018
"ANEXO 3 DA PORTARIA SF Nº 190/2011 CONTRIBUINTES DISPENSADOS DA GERAÇÃO E DO ENVIO DO ARQUIVO eDOC (ART. 10)
ITEM | DESCRIÇÃO | VIGÊNCIA (PERÍODO FISCAL) |
..... | ..... | ..... |
7 | Organização não governamental Amigos do Bem - Instituição Nacional Contra a Fome e a Miséria no Sertão Nordestino, desde que não pratique atividade sujeita ao ICMS diversa daquelas mencionadas no artigo 64 da Anexo 7 do Decreto nº 44650, de 2017 (AC) | A partir de abril/2018 |