Publicado no DOE - SP em 5 abr 2018
Altera a Portaria CAT nº 158, de 28.12.2015, que estabelece disciplina para o ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição e dispõe sobre procedimentos correlatos.
O Coordenador da Administração Tributária, objetivando disciplinar o ressarcimento e o complemento do imposto retido por sujeição passiva por substituição ou pago por antecipação, previstos nos artigos 265, 269, 270, 277 e 426-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/00 , bem como dispor sobre procedimentos correlatos, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o "caput" do artigo 8º-A da Portaria CAT 158 , de 28.12.2015, mantidos os seus incisos:
"Art. 8º-A - Para os fatos geradores ocorridos entre 01.01.2017 e 31.12.2018, os contribuintes detentores de Regimes Especiais que preveem a aplicação da Portaria CAT 17 , de 05.03.1999, para fins de apuração do ressarcimento do imposto retido por substituição tributária:
" (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.01.2018.