Lei Nº 11154 DE 11/05/1998


 Publicado no DOE - RS em 12 mai 1998


Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos provenientes da redução de capital em sociedade de economia mista.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos provenientes da redução de capital em sociedade de economia mista sob seu controle, no montante de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), a fundos de receita vinculada, conforme segue:

I - ao Fundo de Terras do Estado do Rio Grande do Sul - FUNTERRA/RS, instituído pela Lei nº 7.916, de 16 de julho de 1984, em cumprimento ao artigo 188 da Constituição Estadual e à Lei nº 10.820, de 17 de julho de 1996, o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

II - ao Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, instituído pela Lei n.º 8.511, de 6 de janeiro de 1988, o valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

III - ao Fundo de Apoio à Microempresa, ao Microprodutor Rural e à Empresa de Pequeno Porte - FUNDAMEP, instituído pela Lei nº 10.584, de 24 de novembro de 1995, em conformidade ao disposto no artigo 14 da Lei nº 11.085, de 22 de janeiro de 1988, o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de maio de 1998.

ANTONIO BRITTO,

Governador do Estado.