Publicado no DOU em 18 abr 2018
Altera o Protocolo ICMS 64/2015, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.
Os Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos ao Anexo Único do Protocolo ICMS 64/2015, de 18 de setembro de 2015, com a seguinte redação:
NOME DA EMPRESA | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL |
SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA | 10.456.016/0034-25 | 87.271.250 |
SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA | 10.456.016/0039-30 | 87.333.248 |
2 - Cláusula segunda. Ficam excluídos do Anexo Único do Protocolo ICMS 64/2015 os seguintes estabelecimentos:
NOME DA EMPRESA | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL |
BG E&P BRASIL LTDA | 02.681.185/0012-25 | 86.910.667 |
BG E&P BRASIL LTDA | 02.681.185/0013-06 | 86.910.632 |
BG E&P BRASIL LTDA | 02.681.185/0014-97 | 86.911.914 |
3 - Cláusula terceira. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.