Decreto Nº 43666 DE 25/11/2003


 Publicado no DOE - MG em 26 nov 2003


INSTITUI A POLÍTICA DE GOVERNANÇA ELETRÔNICA E CRIA COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA ELETRÔNICA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pelo Decreto Nº 46765 DE 26/05/2015):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para uma Política de Governança Eletrônica nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual,

Decreta:

Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Administração Pública Estadual, o Comitê Executivo de Governança Eletrônica, com o objetivo de formular políticas, estabelecer diretrizes, coordenar e articular as ações de implantação de governo eletrônico, voltado para a prestação de serviços e informações ao cidadão.

Art. 2º - Compete ao Comitê Executivo de Governança Eletrônica:

I - coordenar e articular a implantação de programas e projetos para a racionalização da aquisição e da utilização da infra-estrutura, dos serviços e das aplicações de tecnologia da informação e comunicações no âmbito da Administração Pública Estadual;

II - estabelecer as diretrizes para a formulação, pelos órgãos e entidades, de plano anual de tecnologia da informação e comunicações;

III - estabelecer diretrizes e estratégias para o planejamento da oferta de serviços e de informações por meio eletrônico, pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Estadual;

IV - definir padrões, inclusive de qualidade, para as formas eletrônicas de interação;

V - coordenar a implantação de mecanismos de racionalização de gastos e de apropriação de custos na aplicação de recursos em tecnologia da informação e comunicações, no âmbito da Administração Pública Estadual;

VI - estabelecer níveis para a prestação de serviços e informações por meio eletrônico;

VII - estabelecer diretrizes, orientações e manifestar-se sobre as propostas orçamentárias dos órgãos e das entidades da Administração Pública Estadual, relacionadas com a aplicação de recursos em investimento e custeio na área de tecnologia da informação e comunicações, para fins de proposição e revisão dos projetos de lei do Plano Plurianual de Ação Governamental, de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual; e

VIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 3º - Integram o Comitê Executivo de Governança Eletrônica:

I - o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;

II - os Secretários Adjuntos das Secretarias de Estado;

III - o Auditor-Geral Adjunto da Auditoria Geral do Estado;

IV - o Procurador-Geral Adjunto da Advocacia-Geral do Estado;

V - o Chefe Adjunto da Polícia Civil;

VI - o Chefe do Estado Maior da Polícia Militar;

VII - o Chefe do Estado Maior do Corpo de Bombeiros Militar;

VIII - o Subsecretário de Gestão da Secretaria de Planejamento e Gestão;

IX - o Subsecretário de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Governo;

X - o Presidente da Companhia de Processamento de Dados do Estado de Minas Gerais - PRODEMGE.

§ 1º O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão presidira o Comitê e será substituído em seus impedimentos pelo Secretário Adjunto da referida Secretaria.

§ 2º Compete ao Presidente do Comitê baixar Resoluções com vistas a dar publicidade às diretrizes, orientações e deliberações necessárias à execução desse Decreto.

Art. 4º - A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão exercerá as atribuições de Secretaria Executiva e proverá o apoio técnico administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.

Art. 5º - No âmbito do Comitê Executivo de Governança Eletrônica ficam criados o Subcomitê de Gestão Estratégica de Informação e Tecnologia e o Subcomitê Executivo de Governança Eletrônica.

Art. 6º - Ao Subcomitê de Gestão Estratégica de Informação e Tecnologia compete:

I - auxiliar o Conselho de Administração da PRODEMGE;

II - acompanhar a execução, pela PRODEMGE, das diretrizes estratégicas e prioridades ;

III - analisar os preços a serem praticados pela PRODEMGE em relação aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual;

IV - acompanhar os custos dos serviços prestados pela PRODEMGE aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual; e

V - exercer outras atividades correlatas.

Art. 7º - Integram o Subcomitê de Gestão Estratégica de Informação e Tecnologia:

I - Secretário-Adjunto de Estado de Planejamento e Gestão;

I - Subsecretário de Gestão da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

I - representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

II - representante da Secretaria de Estado de Fazenda;

III - representante da Secretaria de Estado de Educação;

IV - representante da Secretaria de Estado de Saúde;

V - representante da Polícia Militar;

VI - representante da Polícia Civil; e

VII - o Presidente da PRODEMGE.

Parágrafo único. O Secretário Adjunto da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão presidirá o Subcomitê de Gestão Estratégica de Informação e Tecnologia.

Art. 8º - Ao Subcomitê Executivo de Governança Eletrônica compete:

I - prestar assessoramento técnico ao Comitê Executivo de Governança Eletrônica;

II - racionalizar o uso da tecnologia da informação no âmbito do Poder Executivo, por meio do compartilhamento de recursos e informações;

III - propor medidas para a melhoria do desempenho das unidades de tecnologia da informação;

IV - acompanhar o cumprimento, por parte dos órgãos e entidades, das normas e diretrizes emanadas do Comitê Executivo de Governança Eletrônica e propor a correção ou a abertura de inquérito, pelas unidades administrativas competentes, em caso de inobservância dessas normas e diretrizes; e

V - exercer outras atividades correlatas.

Art. 9º - Integram o Subcomitê Executivo de Governança Eletrônica os responsáveis pela área de informática ou representantes dos órgãos da Administração Pública Estadual elencados no art. 3º deste Decreto.

Parágrafo único. O representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão presidira o Subcomitê Executivo de Governança Eletrônica.

Art. 10 - O Comitê Executivo de Governança Eletrônica poderá constituir grupos de trabalhos específicos.

§ 1º Poderão ser convidados para participar dos grupos de trabalhos representantes de órgãos e entidades públicas e privadas.

§ 2º O Comitê definirá, no ato de criação do grupo, seus objetivos específicos, sua composição e prazo para conclusão dos trabalhos.

Art. 11 - O Comitê Executivo de Governança Eletrônica apresentará relatórios trimestrais de suas atividades ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.

Art. 12 - A participação no Comitê Executivo de Governança Eletrônica, em seus Subcomitês e nos grupos de trabalho não enseja remuneração de qualquer espécie, sendo considerada serviço público relevante.

Art. 13 - O Comitê Executivo de Governança Eletrônica, no prazo de trinta dias da publicação deste Decreto, aprovará seu regimento interno, dispondo sobre o seu funcionamento.

Art. 14 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 2003; 215º. da Inconfidência Mineira.

Aécio Neves - Governador do Estado