Resolução Nº 4615 DE 30/11/2017


 Publicado no DOU em 4 dez 2017


Dispõe sobre o requerimento mínimo para a Razão de Alavancagem (RA) e as condições para seu cumprimento.


Gestor de Documentos Fiscais

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de novembro de 2017, com base nos arts. 4º, incisos VIII e XI, da referida Lei, 2º, inciso VI, e da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, 20, § 1º, da Lei nº 4.864, de 29 de novembro de 1965, e 23, alínea “a”, da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, 1º, inciso II, da Lei nº 10.194, de 14 de fevereiro de 2001, 6º do Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, e 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009,

RESOLVEU:

Art. 1º Esta Resolução estabelece o requerimento mínimo para a Razão de Alavancagem (RA), apurada conforme regulamentação do Banco Central do Brasil, e as condições para seu cumprimento.

Parágrafo único. O disposto nesta Resolução aplica-se às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil enquadradas no Segmento 1 (S1) ou no Segmento 2 (S2), nos termos da Resolução nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017.

Art. 2º As instituições de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Resolução devem cumprir, permanentemente, requerimento mínimo para a RA de 3% (três por cento).

Art. 3º As instituições de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Resolução devem indicar ao Banco Central do Brasil diretor responsável pelo cumprimento do requerimento mínimo estabelecido no art. 2º desta Resolução.

Parágrafo único. Para fins da responsabilidade de que trata o caput, admite-se que o diretor indicado desempenhe outras funções na instituição, exceto as relativas à administração de recursos de terceiros ou a outras que possam implicar conflitos de interesse ou representar deficiência de segregação de funções.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.

Ilan Goldfajn

Presidente do Banco Central do Brasil