Publicado no DOU em 6 abr 2018
(Revogado pela Portaria MTB Nº 459 DE 20/06/2018):
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o inciso VI do art. 55, da Lei n.º 13.502, de 01 de novembro de 2017, e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, e considerando a sentença proferida nos autos do processo n.º 0033881-75.2015.4.01.0000, que tramita na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal - Tribunal Regional Federal da Primeira Região,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria MTE n.º 946, de 09 de julho de 2015, que suspende os efeitos da Portaria MTE n.º 1.565, de 13 de outubro de 2014, em relação às empresas associadas à ABESE - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE SISTEMAS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA, em razão da sentença proferida nos autos do processo n.º 0033881-75.2015.4.01.0000, que tramita na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal - Tribunal Regional Federal da Primeira Região, com efeitos retroativos a 09 de outubro de 2017.
HELTON YOMURA