Publicado no DOE - MA em 7 mai 2018
Prorroga o prazo de exigência do licenciamento ambiental de que trata a Lei nº 10.276/2015, que institui o Programa de Adequação Ambiental de Propriedade e Atividade Rural do Estado do Maranhão, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do Artigo 64 da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogada para até 31 de dezembro de 2020 a exigência de licenciamento ambiental, de que trata a Lei nº 10.276, de 7 de julho de 2015, dos empreendimentos e atividades desenvolvidas em propriedades e posses rurais, para fins de financiamento em instituições financeiras. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 34545 DE 07/11/2018).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 7 DE MAIO DE 2018, 197º DA INDEPENDÊNCIA E 130º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO
Secretário-Chefe da Casa Civil