Decreto Nº 34088 DE 07/05/2018


 Publicado no DOE - MA em 7 mai 2018


Prorroga o prazo de exigência do licenciamento ambiental de que trata a Lei nº 10.276/2015, que institui o Programa de Adequação Ambiental de Propriedade e Atividade Rural do Estado do Maranhão, e dá outras providências.


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O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do Artigo 64 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogada para até 31 de dezembro de 2020 a exigência de licenciamento ambiental, de que trata a Lei nº 10.276, de 7 de julho de 2015, dos empreendimentos e atividades desenvolvidas em propriedades e posses rurais, para fins de financiamento em instituições financeiras. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 34545 DE 07/11/2018).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 7 DE MAIO DE 2018, 197º DA INDEPENDÊNCIA E 130º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

RODRIGO PIRES FERREIRA LAGO

Secretário-Chefe da Casa Civil