Publicado no DOE - MA em 8 nov 2018
Altera o Decreto nº 34.088, de 7 de maio de 2018, que prorroga o prazo de exigência do licenciamento ambiental de que trata a Lei nº 10.276/2015, que institui o Programa de Adequação Ambiental de Propriedade e Atividade Rural do Estado do Maranhão e dá outras providências.
O Governador do Estado do Maranhão, no uso das suas atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 34.088 , de 7 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica prorrogada para até 31 de dezembro de 2020 a exigência de licenciamento ambiental, de que trata a Lei nº 10.276, de 7 de julho de 2015, dos empreendimentos e atividades desenvolvidas em propriedades e posses rurais, para fins de financiamento em instituições financeiras". (Redação dada pelo Decreto Nº 35556 DE 30/12/2019).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 7 DE NOVEMBRO DE 2018, 197º DA INDEPENDÊNCIA E 130º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil