Publicado no DOU em 29 mai 2018
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 35, de 24 de maio de 2018.
(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):
O Secretário de Comércio Exterior, substituto, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos I e XXIII, do Anexo I ao Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, e tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 35, de 24 de maio de 2018,
Resolve:
Art. 1º Os incisos LIV e LXXIV, do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"LIV - Resolução CAMEX nº 35, de 24 de maio de 2018, publicada no DOU de 25 de maio de 2018:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
2921.19.23 | Monoisopropilamina e seus sais | 2% | 26.282 toneladas | 14.08.2018 a 13.08.2019 |
....." (NR)
"LXXIV - Resolução CAMEX nº 35, de 24 de maio de 2018, publicada no DOU. de 25 de maio de 2018:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
5503.30.00 | - Acrílicas ou modacrílicas | 2% | 9.000 toneladas | 14.08.2018 a 13.08.2019 |
....." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 14 de agosto de 2018.
HERLON ALVES BRANDÃO