Portaria SECEX Nº 28 DE 28/05/2018


 Publicado no DOU em 29 mai 2018


Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 35, de 24 de maio de 2018.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):

O Secretário de Comércio Exterior, substituto, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos I e XXIII, do Anexo I ao Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, e tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 35, de 24 de maio de 2018,

Resolve:

Art. 1º Os incisos LIV e LXXIV, do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"LIV - Resolução CAMEX nº 35, de 24 de maio de 2018, publicada no DOU de 25 de maio de 2018:

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA DO II  QUANTIDADE  VIGÊNCIA 
2921.19.23  Monoisopropilamina e seus sais  2%  26.282 toneladas  14.08.2018 a 13.08.2019

....." (NR)

"LXXIV - Resolução CAMEX nº 35, de 24 de maio de 2018, publicada no DOU. de 25 de maio de 2018:

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA DO II  QUANTIDADE  VIGÊNCIA 
5503.30.00  - Acrílicas ou modacrílicas  2%  9.000 toneladas  14.08.2018 a 13.08.2019

....." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 14 de agosto de 2018.

HERLON ALVES BRANDÃO