Decreto Nº 38338 DE 29/05/2018


 Publicado no DOE - PB em 30 mai 2018


Altera o Decreto nº 38.009, de 26 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a substituição tributária, nas operações com veículos automotores novos relacionados no Anexo XXIV do Decreto nº 37.815, de 17 de novembro de 2017, e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 38.009, de 26 de dezembro 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A lista de preço final a consumidor sugerido pela montadora seguirá o formato do Anexo Único deste Decreto e será remetida à Secretaria de Estado da Receita, nos termos do inciso IV do "caput" do art. 22 do Decreto nº 37.815 , de 17 de novembro de 2017, devendo ser enviada à Gerência Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e do Comércio Exterior - GOSTEX, mediante e-mail gostex.veiculos@receita.pb.gov.br, até o dia 15 (quinze) de cada mês.

Parágrafo único. Na falta da entrega da lista de que trata o "caput", ou no caso do não atendimento ao formato estabelecido no Anexo Único deste Decreto, o cálculo do imposto referente à substituição tributária será efetuado na forma do inciso III do art. 11 do Decreto nº 37.815 , de 17 de novembro de 2017.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de maio de 2018; 130º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador