Publicado no DOE - RN em 31 mai 2018
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 27. .....
.....
§ 16. Não será exigido o estorno do crédito fiscal nos termos do art. 115 deste Regulamento nas operações abrangidas pela isenção prevista nos incisos XXXIV, XL e LII deste artigo.
....." (NR)
"Art. 251-Y. .....
.....
§ 2º .....
I - o valor do imposto devido será recolhido sob o código de receita estadual 1245 - ICMS diferença de alíquota, no momento do ingresso da mercadoria, bem ou serviço no Rio Grande do Norte, observado o disposto em portaria relativa a credenciamento de contribuintes para recolhimento do ICMS.
....." (NR)
"Art. 830-AAN .....
.....
III - de empresa interdependente, definida conforme parágrafo único do art. 79 deste Regulamento; ou
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 30 de maio de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
ROBINSON FARIA
André Horta Melo