Portaria CAT Nº 44 DE 30/05/2018


 Publicado no DOE - SP em 31 mai 2018


Altera a Portaria CAT-147/2009, de 27.07.2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.


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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT- 147/2009 , de 27.07.2009:

I - o "caput" do artigo 9º:

"Art. 9º O arquivo digital da EFD, cuja geração é de responsabilidade do contribuinte, deverá ser submetido à validação de consistência de leiaute mediante uso do Programa de Validação e Assinatura da Escrituração Fiscal Digital - PVA-EFD, disponibilizado por meio de "download" no ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, o qual poderá ser acessado por meio da Internet, no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br." (NR);

II - o item 2 do § 4º do artigo 15, mantidas as suas alíneas "a" e "b":

"2 - solicitar autorização para retificação da EFD no endereço eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sped/Paginas/Sobre.aspx, opção "Retificação", mediante os seguintes procedimentos: " (NR).

Art. 2º Fica revogada a alínea "c" do item 2 do § 4º do artigo 15 da Portaria CAT-147/09, de 27.07.2009.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.