Publicado no DOU em 30 mai 2018
Altera o Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004 , que reduz as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível, e o Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004 , que reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo e querosene de aviação.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição , tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001 , e no art. 23, caput e § 5º, da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004 ,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 1º .....
.....
Parágrafo único. .....
.....
V - gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta;
VI - álcool etílico combustível; e
VII - óleo diesel e suas correntes." (NR)
Art. 2º O Decreto nº 5.059, de 30 de abril de 2004 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 1º .....
.....
II - 0,23835 para o óleo diesel e suas correntes;
....." (NR)
" Art. 2º .....
.....
II - R$ 62,61 (sessenta e dois reais e sessenta e um centavos) e R$ 288,89 (duzentos e oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos) por metro cúbico de óleo diesel e suas correntes;
....." (NR)
Art. 3º Fica revogado o inciso II do caput do art. 1º do Decreto nº 5.060, de 2004 .
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República
MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia