Publicado no DOU em 4 jun 2018
Altera a Portaria MTE nº 854 de 2015, que aprova normas para a organização e tramitação dos processos de multas administrativas e de Notificação de Débito de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e/ou Contribuição Social.
O Ministro de Estado do Trabalho, no uso de suas atribuições legais; e
Considerando a necessidade de expedir instruções para a execução do disposto no Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como o § 1º do art. 23 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 e o Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017,
Resolve:
Art. 1º O § 3º, do art. 29, da Portaria nº 854, de 25 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º Exceto se existir dúvida quanto à autenticidade ou previsão legal, fica dispensado o reconhecimento de firma e a autenticação das provas e documentos, se apresentadas por cópia.
Art. 2 º Revoga-se o § 5º, do art. 29, da Portaria nº 854, de 25 de junho de 2015.
Art. 3 º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HELTON YOMURA