Portaria MTB Nº 440 DE 15/06/2018


 Publicado no DOU em 18 jun 2018


Suspende os efeitos da Portaria MTE nº 1.565 de 13 de outubro de 2014 em relação à COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR e OUTROS, em razão do provimento do agravo de instrumento no âmbito do processo 0067966-87.2015.4.01.0000, pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região.


Substituição Tributária

(Revogado pela Portaria MTP Nº 4198 DE 19/12/2022):

O Ministro de Estado do Trabalho, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, o inciso VI do art. 55, da Lei nº 13.502, de 01 de novembro de 2017, e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e

Considerando o agravo de instrumento provido nos autos do processo nº 0067966-87.2015.4.01.0000, pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região,

Resolve:

Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria MTE nº 1.565 de 13 de outubro de 2014, em relação ao COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO - CEMAR e OUTROS, em razão do provimento do agravo de instrumento no âmbito do processo 0067966-87.2015.4.01.0000, pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

HELTON YOMURA