Decreto Nº 2122 DE 28/06/2018


 Publicado no DOE - PA em 29 jun 2018


Altera dispositivos do Anexo Único, Apêndice I e II, do Decreto nº 2.014, de 21 de março de 2018, que dispõe, nos termos da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190, de 5 de dezembro de 2017, sobre a remissão e a anistia de créditos tributários, constituídos ou não, e sobre a reinstituição das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos, por legislação estadual publicada até o dia 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.


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O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando as disposições constantes da Lei Complementar nº 160 , de 7 de agosto de 2017, do Convênio ICMS 190 , de 5 de dezembro de 2017, e da Resolução nº 02, de 16 de maio de 2018, que autoriza unidades federadas a publicar relação de atos normativos conforme disposto no parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/1917,

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescidos os itens 109 e 110 ao Apêndice I - Atos Normativos Vigentes em 8 de agosto de 2017 do Anexo Único, com as seguintes redações:

UNIDADE FEDERADA (1): PARÁ DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6) DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (7) TERMO INICIAL (8) OBSERVAÇÕES (9)
ITEM (2) ATOS (3) NÚMERO (4) EMENTA OU ASSUNTO (5)
109 LEI 5.530, de 13.01.1989 Estabelece a suspensão do imposto nas remessas de mercadorias a estabelecimento de Cooperativa de produtores, situado neste Estado, ou nas remessas a estabelecimento, no mesmo Estado, da própria Cooperativa, de Cooperativa Central ou de Federação de Cooperativa de que a Cooperativa remetente faça parte. Art. 7º e Art. 40 16.01.1989 17.01.1989  
110 DECRETO 4.676, de 18.06.2001 Estabelece a suspensão do imposto nas remessas de mercadorias a estabelecimento de Cooperativa de produtores, situado neste Estado, ou nas remessas a estabelecimento, no mesmo Estado, da própria Cooperativa, de Cooperativa Central ou de Federação de Cooperativa de que a Cooperativa remetente faça parte. RICMS-PA , Art. 520 , incisos V e VI 19.06.2001 19.06.2001  

Art. 2º O item 52 do Apêndice II - Atos Normativos Não Vigentes em 8 de agosto de 2017 do Anexo Único, passa a vigorar com a seguinte redação:

UNIDADE FEDERADA (1): PARÁ DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6) DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (7) TERMO INICIAL (8) TERMO FINAL (9) OBSERVAÇÕES (10)
ITEM (2) ATOS (3) NÚMERO (4) EMENTA OU ASSUNTO (5)
52 DECRETO 5.207, de 20.03.2002 Concede isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às operações com mudas e plantas ornamentais.   26.03.2002 26.03.2002 04.11.2004 Revogado pelo Decreto nº 1.335 , de 04.11.2004.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos, relativamente ao art. 3º, a partir de 23 de março de 2018.

Art. 4º Ficam revogados os itens 2 e 106 do Apêndice I - Atos Normativos Vigentes em 8 de agosto de 2017 do Anexo Único.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de junho de 2018.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado