Publicado no DOE - PA em 23 mar 2018
Dispõe, nos termos da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190, de 5 de dezembro de 2017, sobre a remissão e a anistia de créditos tributários, constituídos ou não, e sobre a reinstituição das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos, por legislação estadual publicada até o dia 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.
O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando as disposições constantes da Lei Complementar nº 160 , de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190 , de 5 de dezembro de 2017,
Decreta:
Art. 1º Este Decreto dispõe, nos termos da Lei Complementar nº 160 , de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190 , de 5 de dezembro de 2017, sobre a remissão e a anistia de créditos tributários, constituídos ou não, e sobre a reinstituição das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos, por legislação estadual publicada até o dia 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.
Art. 2º Em cumprimento ao disposto no inciso I do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 160 , de 7 de agosto de 2017, e no inciso I do caput da cláusula segunda do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, os atos normativos, vigentes e não vigentes, relativos às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiros-fiscais, publicados no Diário Oficial do Estado do Pará, até 8 de agosto de 2017, constam do Anexo Único, Apêndice I e II, deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de março de 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO - Relação dos atos normativos, vigentes e não vigentes, relativos às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiros-fiscais de que trata o inciso I do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 160 , de 7 de agosto de 2017, e o inciso I do caput da cláusula segunda do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017
APÊNDICE I ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017
UNIDADE FEDERADA (1): PARÁ | DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6) | DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (7) | TERMO INICIAL (8) | OBSERVAÇÕES (9) | |||
ITEM (2) | ATOS (3) | NÚMERO (4) | EMENTA OU ASSUNTO (5) | ||||
1 | EMENDA CONSTITUCIONAL DO ESTADO DO PARÁ | 4, de 12.06.1996 | Estende aos serviços, com exceção os de recepção livre e gratuita, e operações das empresas e emissoras de radiodifusão sonora e de sons e imagens, a imunidade prevista para livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão, relativamente ao ICMS. | Constituição do Estado do Pará, art. 292, § 5º | 19.06.1996 | 19.06.1996 | |
São imunes à incidência do ICMS as prestações de serviços de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita (incluídos no art. 155, § 2º, inciso X, alínea "d" da Constituição Federal de 1988 , pela Emenda Constitucional nº 42 , de 19.12.2003). | |||||||
(Revogado pelo Decreto Nº 2122 DE 28/06/2018): | |||||||
2 | LEI | 8.502, de 13.06.2017 | Dispõe sobre a implantação da Política de Incentivo ao Agronegócio no Estado do Pará. | 14.06.2017 | 14.06.2017 | ||
3 | LEI | 8.288, de 23.07.2015 | Proíbe a cobrança do ICMS, nas contas de energia elétrica às Igrejas Evangélicas, Católicas e templos de qualquer culto. | 31.08.2015 | 31.08.2015 | Alterada pela Lei nº 8.386 , de 13.09.2016. | |
4 | LEI | 7.776, de 23.12.2013 | Institui o Programa Cheque Moradia, e dá outras providências (Programa Nossa Casa). | Art. 6º | 26.12.2013 | 26.12.2013 | |
5 | LEI | 7.488, de 16.12.2010 | Dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às operações e prestações com minério de cobre e seus derivados. | 20.12.2010 | 20.12.2010 | Prazo: 15 anos. Prorrogável por igual período. | |
6 | LEI | 7.487, de 16.12.2010 | Dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às operações e prestações realizadas por usina siderúrgica localizada no Estado do Pará. | 20.12.2010 | 20.12.2010 | Início da implantação do empreendimento ocorra até 31.12.2010. Prazo: 15 anos. Prorrogável por igual período. | |
7 | LEI | 7.400, de 19.04.2010 | Dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às operações e prestações com mercadorias e bens produzidos por contribuintes que vierem a se instalar em Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, localizadas no Estado do Pará. | 22.04.2010 | 22.04.2010 | Prazo: 20 anos. Prorrogável por igual período. | |
8 | LEI | 7.327, de 13.11.2009 | Regulamenta o art. 284 da Constituição do Estado do Pará, alterado pela Emenda Constitucional nº 35/07 , que estabelece a tarifa reduzida à metade nos transportes urbanos e nos transportes intermunicipais, terrestres ou aquaviários. | Art. 7º | 17.11.2009 | 16.01.2010 | |
9 | LEI | 7.055, de 12.11.2007 | Dispõe sobre a Política Estadual para o Desenvolvimento e Expansão da Apicultura e dá outras providências. | Art. 16 | 20.11.2007 | 20.11.2007 | Tratamento tributário: RICMS-PA , art. 723 e Capítulo XXVII do Anexo I, arts. 183 e ss. |
10 | LEI | 6.918, de 10.10.2006 | Dispõe sobre a Política Estadual de Reciclagem de Materiais e dá outras providências. | Art. 3º | 11.10.2006 | 11.10.2006 | |
11 | LEI | 6.915, de 03.10.2006 | Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos empreendimentos da agroindústria. | 04.10.2006 | 04.10.2006 | Alterada pela Lei nº 8.247 , de 20.07.2015. Prazo: 15 anos, definido pela Comissão da Política de Incentivos no ato concessivo. Prorrogável, limitado ao total de 30 anos. | |
12 | LEI | 6.914, de 03.10.2006 | Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos empreendimentos da indústria da pecuária. | 04.10.2006 | 04.10.2006 | Alterada pela Lei nº 8.246 , de 20.07.2015. Prazo: 15 anos, definido pela Comissão da Política de Incentivos no ato concessivo. Prorrogável, limitado ao total de 30 anos. | |
13 | LEI | 6.913, de 03.10.2006 | Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável as indústrias em geral e centrais de distribuição de mercadorias. | 04.10.2006 | 04.10.2006 | Alterada pelas Leis nº 7.485, de 30.11.2010 e 8.245, de 20.07.2015. Prazo: 15 anos, definido pela Comissão da Política de Incentivos no ato concessivo. Prorrogável, limitado ao total de 30 anos. | |
14 | LEI | 6.912, de 03.10.2006 | Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos empreendimentos da indústria do pescado. | 04.10.2006 | 04.10.2006 | Alterada pela Lei nº 8.244 , de 20.07.2015. Prazo: 15 anos, definido pela Comissão da Política de Incentivos no ato concessivo. Prorrogável, limitado ao total de 30 anos. | |
15 | LEI | 6.716, de 26.01.2005 | Dispõe sobre tratamento tributário dispensado às operações e prestações relativas à extração, circulação e industrialização de níquel e seus derivados. | 27.01.2005 | 27.01.2005 | ||
16 | LEI | 6.572, de 08.08.2003 | Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no Estado do Pará, e dá outras providências - Lei SEMEAR. | 11.08.2003 | 11.08.2003 | ||
17 (Redação dada pelo Decreto Nº 2168 DE 30/08/2018). | LEI | 6.489, de 27.09.2002 | Dispõe sobre a Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará e dá outras providências. | Art. 5º, II, e art. 24. | 30.09.2002 | 30.09.2002 | Alterada pelas Leis nº 6.567, de 01.08.2003; 7.242, de 09.01.2009 e 8.243, de 20.07.2015. Prazo: 15 anos, definido pela Comissão da Política de Incentivos no ato concessivo. Prorrogável, limitado ao total de 30 anos. |
18 | LEI | 5.674, de 21.10.1991 | Dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará - FDE, de que trata o art. 40 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado do Pará. | Art. 2º, inciso IV. | 25.10.1991 | 25.10.1991 | Alterada pelas Leis nº 6.007, de 27.12.1996; 6.375, de 12.07.2001; 6.619, de 07.01.2004; 6.719, de 26.01.2005; 7.242, de 09.01.2009 e 8.548, de 09.10.2017. |
19 | LEI | 5.649, de 17.01.1991 | Concede isenção do ICMS na aquisição de automóveis de passageiros e dá outras providências. | 22.01.1991 | 22.01.1991 | Alterada pela Lei nº 7.386 , de 30.03.2010. | |
20 | DECRETO | 1.769, de 12.06.2017 | Fixa o montante de recursos financeiros destinados para a utilização como incentivo fiscal na realização de projetos culturais no Estado do Pará - Lei SEMEAR. | 13.06.2017 | 13.06.2017 | Termo final após 08.08.2017. | |
21 | DECRETO | 1.522, de 01.04.2016 | Dispõe sobre a concessão de incentivos para a indústria do açaí e dá outras providências. | 04.04.2016 | 04.04.2016 | Condição: apresentação de projeto à Comissão da Política de Incentivos, com base nas Leis nº 6.489, de 27.12.2002; 6.913, de 03.10.2006 e 6.915, de 03.10.2006. | |
22 | DECRETO | 355, de 28.02.2012 | Dispõe sobre a redução da base de cálculo nas operações que especifica (máquinas para construção pesada, relacionadas no Anexo Único). | 29.02.2012 | 29.02.2012 | ||
23 | DECRETO | 254, de 18.10.2011 | Dispõe sobre a redução da base de cálculo nas operações que especifica (veículos automotores constantes no Anexo Único). | 19.10.2011 | 01.07.2011 | Alterado pelo Decreto nº 302 , de 27.12.2011. | |
24 | DECRETO | 2.585, de 28.10.2010 | Regulamenta a alínea "a" do art. 7º da Lei nº 7.327 , de 13 de novembro de 2009, que regulamenta o art. 284 da Constituição do Estado do Pará, alterado pela Emenda Constitucional nº 35/2007 , que estabelece a tarifa reduzida à metade nos transportes urbanos e nos transportes intermunicipais, terrestres ou aquaviários. | 03.11.2010 | 03.11.2010 | Concede crédito presumido de 25% (vinte e cinco por cento) nas prestações de serviços de transporte intermunicipal de passageiros. | |
25 | DECRETO | 2.281, de 24.05.2010 | Regulamenta a Lei nº 7.400 , de 19 de abril de 2010, que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às operações e prestações com mercadorias e bens produzidos por contribuintes que vierem a se instalar em Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, localizadas no Estado do Pará. | 26.05.2010 | 26.05.2010 | Prazo: 20 anos. Prorrogável por igual período. Termo final conforme a Lei nº 7.400/2010 . | |
26 | DECRETO | 2.236, de 07.04.2010 | Institui o programa de fomento e atração de investimentos para o Estado do Pará, denominado "Movimento de Atração de Empresas - M.A.E.". | 13.04.2010 | 13.04.2010 | O pedido de tratamento tributário diferenciado será deliberado pela Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, instituída pela Lei nº 6.489 , de 27 de setembro de 2002 | |
27 | DECRETO | 1.565, de 26.03.2009 | Regulamenta a Lei nº 5.674, de 21 de outubro de 1991, que dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará - FDE. | 27.03.2009 | 27.03.2009 | Alterado pelos Decretos nº 1.677, de 27.05.2009 e 323, de 09.01.2012. | |
28 | DECRETO | 1.379, de 30.10.2008 | Dispõe sobre a isenção do ICMS nas aquisições de tratores, de até 75 CV, realizadas no âmbito do Plano Safra Mais Alimentos da Agricultura Familiar. | 31.10.2008 | 31.10.2008 | ||
29 | DECRETO | 902, de 11.04.2008 | Concede isenção do ICMS às entradas decorrentes de importação realizadas pela Secretaria de Estado de Transportes - SETRAN, em conformidade com o Edital de Concorrência nº 015/2003 e com o Contrato de Empreitada AJUR nº 23/2004, dos bens e produtos relacionados no Anexo Único. | 14.04.2008 | 01.06.2007 | Alterado pelos Decretos nº 928, de 22.04.2008 e 1.024, de 04.06.2008. | |
30 | DECRETO | 2.492, de 06.10.2006 | Aprova o Regulamento da Lei nº 6.915 , de 3 de outubro de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos empreendimentos da agroindústria. | 10.10.2006 | 10.10.2006 | Alterado pelos Decretos nº 1.352, de 25.08.2015 e 1.723, de 20.03.2017. Prazo: 15 anos, definido pela Comissão da Política de Incentivos no ato concessivo. Prorrogável, limitado ao total de 30 anos. | |
31 | DECRETO | 2.491, de 06.10.2006 | Aprova o Regulamento da Lei nº 6.914 , de 3 de outubro de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos empreendimentos da indústria da pecuária. | 10.10.2006 | 10.10.2006 | Alterado pelos Decretos nº 1.351, de 25.08.2015 e 1.722, de 20.03.2017. Prazo: 15 anos, definido pela Comissão da Política de Incentivos no ato concessivo. Prorrogável, limitado ao total de 30 anos. | |
32 | DECRETO | 2.490, de 06.10.2006 | Aprova o Regulamento da Lei nº 6.913 , de 3 de outubro de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável as indústrias em geral. | 10.10.2006 | 10.10.2006 | Alterado pelos Decretos nº 1.350, de 25.08.2015 e 1.721, de 20.03.2017. Prazo: 15 anos, definido pela Comissão da Política de Incentivos no ato concessivo. Prorrogável, limitado ao total de 30 anos. | |
33 | DECRETO | 2.489, de 06.10.2006 | Aprova o Regulamento da Lei nº 6.912 , de 3 de outubro de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos empreendimentos da indústria do pescado. | 10.10.2006 | 10.10.2006 | Alterado pelos Decretos nº 1.349, de 25.08.2015 e 1.720, de 20.03.2017. Prazo: 15 anos, definido pela Comissão da Política de Incentivos no ato concessivo. Prorrogável, limitado ao total de 30 anos. | |
34 | DECRETO | 1.773, de 16.09.2005 | Dispõe sobre o diferimento do ICMS incidente na operação de importação de máquinas e equipamentos sem similar produzido no País, efetuada por editora de livros ou empresa jornalística, excetuados os optantes do Simples Nacional, para emprego no processo de industrialização de livros, jornais ou periódicos. | 22.09.2005 | 22.09.2005 | Alterado pelo Decreto nº 1.017 , de 02.06.2008. | |
35 | DECRETO | 1.729, de 08.08.2005 | Regulamenta dispositivos da Lei nº 6.716 , de 26 de janeiro de 2005, que dispõe sobre tratamento tributário dispensado às operações e prestações relativas à extração, circulação e industrialização de níquel e seus derivados. | 09.08.2005 | 09.08.2005 | ||
36 (Redação dada pelo Decreto Nº 2301 DE 17/12/2018). | DECRETO | 847, de 08.01.2004 | Regulamenta a Lei nº 6.572 , de 8 de agosto de 2003, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no Estado do Pará, e dá outras providências. | 13.01.2004 | 20.01.2004 | ||
37 | DECRETO | 538, de 29.09.2003 | Dispõe sobre diferimento nas operações internas de matéria-prima, destinada ao processo produtivo dos empreendimentos industriais de beneficiamento e industrialização de fertilizantes e de corretivos de solos utilizados nas atividades agropecuárias, instalados em território paraense; isenção do ICMS nas aquisições de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado, relativamente ao diferencial de alíquota e ICMS importação; isenção do ICMS nas saídas internas de produtos fertilizantes e corretivos de solos industrializados em estabelecimentos industriais instalados neste Estado; crédito presumido de 58,33%, calculado sobre o débito do imposto, nas saídas interestaduais dos produtos fertilizantes e corretivos de solos industrializados em estabelecimentos industriais, instalados neste Estado, utilizados nas atividades agropecuárias. | 30.09.2003 | 09.10.2003 | ||
38 | DECRETO | 537, de 29.09.2003 | Dispõe sobre diferimento nas operações internas de matéria-prima destinada ao processo produtivo dos empreendimentos de industrialização do couro e seus derivados, instalados em território paraense; isenção do ICMS nas aquisições de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado, relativamente ao diferencial de alíquota e ICMS importação; isenção do ICMS nas saídas internas de produtos beneficiados e industrializados de couro e seus derivados, beneficiados e industrializados neste Estado; crédito presumido nos percentuais especificados, calculado sobre o débito do imposto, nas saídas interestaduais dos produtos couro wet blue, couro semiacabado e acabado, calçados e artefatos de couro em geral, beneficiados e industrializados neste Estado. | 30.09.2003 | 30.09.2003 | ||
39 | DECRETO | 536, de 29.09.2003 | Dispõe sobre diferimento nas operações internas de matéria-prima destinada ao processo produtivo dos empreendimentos de beneficiamento e industrialização de produtos fitoterápicos e fitocosméticos oriundos da agricultura e da extração vegetal, instalados em território paraense; isenção do ICMS nas aquisições de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado, relativamente ao diferencial de alíquota e ICMS importação; crédito presumido de 75%, calculado sobre o imposto devido, nas saídas dos produtos industrializados promovidas por estabelecimentos industriais, instalados neste Estado. | 30.09.2003 | 30.09.2003 | ||
40 | DECRETO | 534, de 29.09.2003 | Dispõe sobre diferimento nas operações internas de matéria-prima e nas prestações de serviços de transporte vinculados às mesmas, destinadas ao processo produtivo dos empreendimentos de industrialização de refrigerantes, sucos, cervejas e bebidas quentes, instalados em território paraense; isenção do ICMS nas aquisições de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado, relativamente ao diferencial de alíquota e ICMS importação; crédito presumido nos percentuais de 75%, 95%, 90% e 95%, calculado sobre o imposto devido, nas saídas dos produtos supracitados, respectivamente, beneficiados e industrializados neste Estado. | 30.09.2003 | 07.10.2003 | ||
41 | DECRETO | 533, de 29.09.2003 | Dispõe sobre diferimento nas operações internas de matéria-prima destinada ao processo produtivo dos empreendimentos de industrialização de confecções, instalados em território paraense; isenção do ICMS nas aquisições de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado, relativamente ao diferencial de alíquota e ICMS importação; isenção do ICMS nas saídas internas de produtos de confecção, industrializados neste Estado; crédito presumido de 75%, calculado sobre o débito do imposto correspondente ás saídas interestaduais dos produtos de confecção industrializados neste Estado. | 30.09.2003 | 30.09.2003 | ||
42 | DECRETO | 532, de 29.09.2003 | Dispõe sobre diferimento nas operações internas de matéria-prima destinada ao processo produtivo dos empreendimentos industriais de beneficiamento e industrialização de produtos derivados da agricultura, florestamento, reflorestamento e do criatório de pequenos e médios animais, instalados em território paraense; isenção do ICMS nas aquisições de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado, relativamente ao diferencial de alíquota e ICMS importação; crédito presumido de 75%, calculado sobre o imposto devido, nas saídas dos produtos beneficiados e industrializados, oriundos da agricultura, florestamento, reflorestamento e do criatório de pequenos e médios animais, e fabricados pelos estabelecimentos industriais instalados neste Estado. | 30.09.2003 | 30.09.2003 | ||
43 | DECRETO | 531, de 29.09.2003 | Dispõe sobre diferimento nas operações internas de matéria-prima destinada ao processo produtivo dos empreendimentos de tecnologia da informação, abrangendo hardware e/ou software, instalados em território paraense; isenção do ICMS nas aquisições de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado, relativamente ao diferencial de alíquota e ao ICMS importação; isenção do ICMS nas importações do exterior de matéria- prima e insumos, sem similares nacionais, destinados à industrialização; crédito presumido de 75%, calculado sobre o imposto devido, nas saídas de hardware e software, processados neste Estado. | 30.09.2003 | 30.09.2003 | ||
44 | DECRETO | 530, de 29.09.2003 | Dispõe sobre diferimento nas operações internas de matéria-prima destinada ao processo produtivo dos empreendimentos de beneficiamento e industrialização de produtos da floresta oriundos de exploração sustentável; isenção do ICMS nas aquisições de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado, relativamente ao diferencial de alíquota e ao ICMS importação; crédito presumido de 75%, calculado sobre o imposto devido, nas saídas interestaduais dos produtos da floresta, beneficiados e industrializados neste Estado. | 30.09.2003 | 30.09.2003 | ||
45 | DECRETO | 432, de 23.09.2003 | Institui o Programa Nossa Casa e concede crédito outorgado do ICMS (Cheque Moradia). | 24.09.2003 | 24.09.2003 | Alterado pelos Decretos nº 1.948, de 08.10.2009; 169, de 19.08.2011 e 173, de 29.08.2011. | |
46 | DECRETO | 5.615, de 29.10.2002 | Aprova o Regulamento da Lei nº 6.489 , de 27 de setembro de 2002, que dispõe sobre a Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará. | 08.11.2002 | 13.11.2002 | Alterado pelos Decretos nº 935, de 02.04.2004; 1.268, de 30.09.2004; 1.989, de 26.12.2005; 1.676, de 27.05.2009; 2.131, de 25.02.2010; 1.348, de 25.08.2015 e 1.719, de 20.03.2017. Prazo: 15 anos, definido pela Comissão da Política de Incentivos no ato concessivo. Prorrogável, limitado ao total de 30 anos. | |
47 | DECRETO | 5.497, de 12.09.2002 | Dispõe sobre redução de base de cálculo nas saídas internas de joias, artefatos de joalharia, de ourivesaria, de metais preciosos, e suas partes, código NCM 7113.11.00 a 7113.19.00; 7114.1100 a 7114.19.00; 7116.20.10 a 7116.20.90, realizadas por empresas comerciais devidamente inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado, de forma que a carga tributária resulte em 12% (doze por cento). | 13.09.2002 | 13.09.2002 | ||
48 | DECRETO | 5.377, de 11.07.2002 | Institui tratamento tributário às operações com material descartado que pode ser recuperado como matéria-prima para reutilização na fabricação de um novo produto, sujeitas ao ICMS. | 19.07.2002 | 19.07.2002 | ||
49 | DECRETO | 5.375, de 11.07.2002 | Institui tratamento tributário aplicável ao segmento industrial joalheiro, inclusive ao artesanato mineral. | 19.07.2002 | 19.07.2002 | ||
50 | DECRETO | 5.101, de 24.12.2001 | Estabelece diferimento do pagamento do ICMS nas aquisições de energia elétrica realizadas pela Companhia de Saneamento do Estado do Pará - COSANPA. | 27.12.2001 | 27.12.2001 | O diferimento somente se aplica enquanto a COSANPA estiver sob o controle acionário do Governo do Estado do Pará. | |
51 | DECRETO | 4.676, de 18.06.2001 | Concede suspensão nas operações de remessa para armazenagem e o respectivo retorno de combustíveis líquidos e gasosos, derivados ou não de petróleo, realizadas entre as bases de refinarias de petróleo e empresas distribuidoras de combustíveis, e entre as empresas distribuidoras de combustíveis, localizadas no mesmo município, quando destinadas a posterior comercialização. | RICMS-PA , art. 539-A . | 03.06.2008 | 03.06.2008 | Incluído pelo Decreto nº 1.016 , de 02.06.2008 (dilação do prazo para pagamento - armazenagem em estabelecimentos de terceiros) |
52 | DECRETO | 4.676, de 18.06.2001 | Concede suspensão do imposto às remessas internas para exportação por intermédio de empresa comercial exportadora ou de outro estabelecimento da mesma empresa, quando as mercadorias forem submetidas a qualquer processo de industrialização no estabelecimento exportador. | RICMS-PA , art. 601 , § 3º ao § 5º. | 27.03.2002 | 27.03.2002 | Incluído pelo Decreto nº 5.219 , de 26.03.2002. Alterado pelo Decreto nº 2.032 , de 21.12.2009. |
53 | DECRETO | 4.676, de 18.06.2001 | Autoriza a Secretaria de Estado da Fazenda a, mediante regime especial, estabelecer tratamento tributário diferenciado às operações realizadas por centro de distribuição a ser implantado em território paraense. | RICMS-PA , art. 676-A . | 13.09.2010 | 13.09.2010 | Incluído pelo Decreto nº 2.471/10, de 09.09.2010. |
54 | DECRETO | 4.676, de 18.06.2001 | Estabelece diferimento do pagamento do ICMS incidente nas operações internas com cana-de-açúcar destinadas a estabelecimento industrial; na saída de energia elétrica com destino a estabelecimento distribuidor localizado no Estado do Pará, promovida por estabelecimento: a) gerador; b) que realiza a industrialização de insumos para terceiros, relativamente ao valor acrescido, quando do retorno da mercadoria ao autor da encomenda; nas saídas internas de frutas frescas, destinadas a estabelecimento industrial e nas transferências internas de caulim. | RICMS-PA , art. 716. | 19.06.2001 | 19.06.2001 | Alterado pelos Decretos nº 1.727, de 05.08.2005 e 1.391, de 11.09.2015. |
55 | DECRETO | 4.676, de 18.06.2001 | Estabelece diferimento do pagamento do ICMS incidente na primeira operação interna com madeira em tora, cavaco, galhada e sapopema, realizada pelo extrator florestal. | RICMS-PA , art. 716-A . | 28.10.2002 | 29.10.2002 | Incluído pelo Decreto nº 5.609/02 . Alterado pelos Decretos nº 5.731, de 17.12.2002; 1.385, de 03.09.2015; 106, de 03.04.2007 e 295, de 04.08.2003. |
56 | DECRETO | 4.676, de 18.06.2001 | Estabelece diferimento do pagamento do ICMS incidente nas operações internas com pedra, areia, seixo, barro e brita promovidas pelo extrator, com destino a estabelecimento que promova a comercialização diretamente ao consumidor final localizado neste Estado. | RICMS-PA , art. 716-B . | 18.04.2005 | 18.04.2005 | Incluído pelo Decreto nº 1.597 , de 14.04.2005. |
57 | DECRETO | 4.676, de 18.06.2001 | Estabelece diferimento do pagamento do ICMS incidente nas operações internas com amêndoa de cacau. | RICMS-PA , art. 716-C . | 29.09.2005 | 29.09.2005 | Incluído pelo Decreto nº 1.794 , de 28.09.2005. |
58 | DECRETO | 4.676, de 18.06.2001 | Estabelece diferimento do pagamento do ICMS, relativamente à aplicação do diferencial de alíquota, nas operações com máquinas, equipamentos e implementos destinados ao ativo imobilizado de produtores agrícolas, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, constantes do Anexo XXXIV do RICMS-PA . | RICMS-PA , art. 716-D e Anexo XXXIV . | 04.09.2015 | 04.09.2015 | Incluído pelo Decreto nº 1.387 , de 03.09.2015 |
59 | DECRETO | 4.676, de 18.06.2001 | Estabelece diferimento do pagamento do ICMS, relativamente à aplicação do diferencial de alíquota, nas operações com máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado, utilizados na produção de chocolate artesanal, realizados inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, constantes do Anexo XXXV do RICMS-PA . | RICMS-PA , art. 716-E e Anexo XXXV . | 04.09.2015 | 04.09.2015 | Incluído pelo Decreto nº 1.384 , de 03.09.2015 |
60 | DECRETO | 4.676, de 18.06.2001 | Estabelece diferimento do pagamento do ICMS nas operações internas com ouro, realizadas por garimpeiro ou estabelecimento extrator. | RICMS-PA , art. 717. | 19.06.2001 | 19.06.2001 | |
61 | DECRETO | 4.676, de 18.06.2001 | Estabelece diferimento do pagamento do ICMS incidente nas operações de importação do exterior, a seguir: a) de peças, partes, componentes e suprimentos eletrônicos, destinados à montagem de equipamentos em caráter de exclusividade com o detentor da marca; b) de milho destinado à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal; c) realizadas mediante regime aduaneiro especial que preveja a suspensão do Imposto sobre a Importação - II e do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. | RICMS-PA , art. 722. | 19.06.2001 | 19.06.2001 | Alterado pelo Decreto nº 1.122 , de 08.07.2008. |
62 | DECRETO | 4.676, de 18.06.2001 | Concede tratamento tributário às operações que especifica, realizadas com gado bovino; produtos comestíveis resultantes do abate de gado bovino; máquinas e equipamentos empregados no processo industrial, na hipótese de aquisição interestadual; carne desossada, moída, maturadas, temperadas, cozidas ou semicozidas, defumadas, marinadas, com cortes elaborados, charque, defumados, embutidos e outros derivados da verticalização industrial de carne; couro e pele em estado fresco, salmourado ou salgado, incluído o couro wet blue, sebo, osso, chifre e casco. | RICMS-PA , art. 723 e Capítulo III do Anexo I, art. 17 e ss. | 19.06.2001 | 19.06.2001 | Alterado pelos Decretos nº 5.219, de 26.03.2002; 295, de 04.08.2003; 2.334, de 13.07.2006; 1.062, de 19.06.2008; 1.849, de 25.08.2009; 2.283, de 25.05.2010; 2.284, de 25.05.2010; 592, de 22.11.2012; 1.382, de 03.09.2015; 1.623, de 17.10.2016. |
63 | DECRETO | 4.676, de 18.06.2001 | Estabelece sistema de pagamento e prazos de recolhimento especiais do ICMS incidente nas operações realizadas com os órgãos da administração pública estadual direta, indireta e fundacional. | RICMS-PA , art. 723 e Capítulo VIII do Anexo I, art. 78 e ss. | 19.06.2001 | 19.06.2001 | Alterado pelo Decreto nº 668 , de 27.02.2013. |
64 | DECRETO | 4.676, de 18.06.2001 | Concede Regime Tributário Especial do ICMS aplicável a contribuinte pessoa natural -Transportador alternativo de passageiros. | RICMS-PA , art. 723 e Capítulo IX do Anexo I, art. 87 e ss. | 19.06.2001 | 19.06.2001 | Alterado pelos Decretos nº 5.123, de 15.01.2002; 834, de 29.12.2003; 1.053, de 09.06.2004; 2.005, de 29.12.2005; 2.753, de 28.12.2006; 306, de 24.07.2007; 1.717, de 15.06.2009. |
65 | DECRETO | 4.676, de 18.06.2001 | Estabelece a não aplicação da margem de agregação de 150% (cento e cinquenta por cento), na operação de transferência e demais operações realizadas entre estabelecimentos interdependentes: quando o contribuinte destinatário da mercadoria seja detentor de tratamento tributário diferenciado ou termo de acordo ativos e vigentes no Sistema de Administração Tributária - SIAT, até o prazo de sua validade; na transferência de farinha de trigo com fins específico para a industrialização de massas e biscoitos no território paraense e na transferência realizada pelo estabelecimento industrial, de mercadorias de produção própria, para seus centros de distribuição localizados em território paraense. | RICMS-PA , art. 723 e Capítulo X do Anexo I, art. 109, §§ 1º, 5º e 8º. | 18.05.2016 | 16.08.2016 | Incluído pelo Decreto nº 1.541 , de 16.05.2016. Alterado pelos Decretos nº 1.736, de 30.03.2017; 1.790, de 29.06.2017 e 1.811, de 31.07.2017. |
66 | DECRETO | 4.676, de 18.06.2001 | Concede tratamento tributário às operações que especifica, realizadas com trigo em grão, farinha de trigo, mistura de farinha de trigo, farelo de trigo e produtos derivados da farinha de trigo. | RICMS-PA , art. 723 e Capítulo XI do Anexo I, art. 117 e ss. | 19.06.2001 | 19.06.2001 | Alterado pelos Decretos nº 139, de 07.05.2003; 2.488, de 06.10.2006, 1.449, de 28.11.2008, 1.489, de 12.01.2009, 1.503, de 06.02.09, 1.522, de 18.02.2009; 1.551, de 19.03.2009 e 2.661, de 17.12.2010 |
67 | DECRETO | 4.676, de 18.06.2001 | Concede tratamento tributário às operações que especifica, promovidas pelos segmentos atacadista e varejista. | RICMS-PA , art. 723 e Capítulo XIII do Anexo I, arts. 126 e ss. | 14.08.2001 | 20.08.2001 | Incluído pelo Decreto nº 4.776 , de 13.08.2001. Alterado pelos Decretos nº 4.850, de 28.09.2001; 1.335, de 04.11.2004; 1.654, de 15.06.2005; 1.727, de 05.08.2005; 1.991, de 29.12.2005; 2.488, de 06.10.2006; 1.355, de 23.10.2008; 482, de 23.07.2012; 592, de 22.11.2012; 1.386, de 03.09.2015; 1.634, de 21.10.2016; 1.663, de 15.12.2016 e 1.736, de 30.03.2017. |
68 | DECRETO | 4.676, de 18.06.2001 | Concede tratamento tributário às operações que especifica, realizadas por estabelecimento industrial de produtos derivados do leite in natura e por produtores rurais que executem a atividade de coleta de leite. | RICMS-PA , art. 723 e Capítulo XVI do Anexo I, arts. 145 e ss. | 02.10.2001 | 02.10.2001 | Incluído pelo Decreto nº 4.850 , de 28.09.2001. Alterado pelos Decretos nº 539, de 29.09.2003; 1.849, de 25.08.2009 e 1.687, de 26.01.2017. |
69 | DECRETO | 4.676, de 18.06.2001 | Concede tratamento tributário às operações que especifica com pescado. | RICMS-PA , art. 723 e Capítulo XVIII do Anexo I, arts. 152 e ss | 02.10.2001 | 02.10.2001 | Incluído pelo Decreto nº 4.850 , de 28.09.2001. Alterado pelos Decretos nº 5.122, de 14.02.2002; 539, de 29.09.2003; 1.521, de 18.02.2009; 2.031, de 21.12.2009; 335, de 31.01.2012 e 1.390, de 03.09.2015. |
70 | DECRETO | 4.676, de 18.06.2001 | Concede tratamento tributário às operações que especifica, realizadas pela indústria oleiro-cerâmica. | RICMS-PA , art. 723 ; CAPÍTULO XIX do Anexo I, 160 e ss. e XXV. | 05.12.2001 | 05.12.2001 | Incluído pelo Decreto nº 5.015 , de 30.11.2001. Alterado pelos Decretos nº 539, de 29.09.2003; 1.228, de 02.09.2004; 1.956, de 13.12.2005; 17, de 14.02.2007; 1.642, de 11.05.2009 e 2.031, de 21.12.2009. |
71 | DECRETO | 4.676, de 18.06.2001 | Concede isenção do ICMS nas aquisições de obras, peças e outros objetos de valor artístico, cultural e patrimonial destinados à formação de acervo patrimonial do Governo do Estado do Pará. | RICMS-PA , art. 723 e Capítulo XX do Anexo I, art. 165. | 27.12.2001 | 27.12.2001 | Incluído pelo Decreto nº 5.096 , de 24.12.2001. |
72 | DECRETO | 4.676, de 18.06.2001 | Concede tratamento tributário às operações que especifica com castanha- do-pará. | RICMS-PA , art. 723 e Capítulo XXI do Anexo I, arts. 166 e ss. | 16.01.2002 | 16.01.2002 | Incluído pelo Decreto nº 5.122 , de 14.01.2002. |
73 | DECRETO | 4.676, de 18.06.2001 |
Concede tratamento tributário às operações que especifica, realizadas pela indústria moveleira. |
RICMS-PA , art. 723 ; CAPÍTULO XXII do Anexo I, arts. 169 e ss. e Anexo XXVIII. | 22.04.2002 | 22.04.2002 |
Incluído pelo Decreto nº 5.254, de 18.04.2002. Alterado pelos Decretos nº 539, de 29.09.2003; 2.031, de 21.12.2009; 2.657, de 16.12.2010; 874, de 29.10.2013; 935, de 30.12.2013 e 1.087, de 27.06.2014. (Redaçaõ dada pelo Decreto Nº 652 DE 31/03/2020). |
74 | DECRETO | 4.676, de 18.06.2001 | Concede tratamento tributário relativo aos produtores e aos industriais nas operações especificadas (arroz; milho; feijão; soja; máquinas, equipamentos e implementos, destinados ao ativo imobilizado). | RICMS-PA , art. 723 e Capítulo XXIII do Anexo I, arts. 174 e ss | 27.06.2003 | 01.06.2003 | Incluído pelo Decreto nº 210 , de 18.06.2003. Alterado pelo Decreto nº 1.654 , de 15.06.2005. |
75 | DECRETO | 4.676, de 18.06.2001 | Concede tratamento tributário às operações que especifica, relativas a bens destinados a cadeia produtiva florestal madeireira. | RICMS-PA , art. 723 ; CAPÍTULO XXIV do Anexo I, arts. 175 e ss e Anexo XXX. | 26.09.2003 | 26.09.2003 |
Incluído pelo Decreto nº 433, de 23.09.2003. Alterado pelos Decretos nº 1.516, de 18.01.2005; 1.495, de 22.01.2009; 2.423, de 22.07.2010; 800 de 17.07.2013; 874, de 29.10.2013; 1.087, de 27.06.2014 e 1.790, de 29.06.2017. (Redação dada pelo Decreto Nº 652 DE 31/03/2020). |
76 | DECRETO | 4.676, de 18.06.2001 | Concede tratamento tributário às operações que especifica com mandioca, seus derivados beneficiados e industrializados e bens destinados ao ativo imobilizado dos estabelecimentos de industrialização da mandioca. | RICMS-PA , art. 723 ; CAPÍTULO XXV do Anexo I, arts. 178 e ss. e Anexo XXXII. | 20.02.2004 | 20.02.2004 | Incluído pelo Decreto nº 876 , de 18.02.2004. Alterado pelo Decreto nº 106 , de 03.04.2007. |
77 | DECRETO | 4.676, de 18.06.2001 | Concede isenção do ICMS às operações com flores e plantas ornamentais. | RICMS-PA , art. 723 ; CAPÍTULO XXVI do Anexo I, arts. 181 e ss. e Anexo XXXI. | 05.11.2004 | 05.11.2004 | Incluído pelo Decreto nº 1.335 , de 04.11.2004. |
78 | DECRETO | 4.676, de 18.06.2001 | Concede tratamento tributário às operações que especifica, relativas processo produtivo apícola no território paraense. | RICMS-PA , art. 723 e Capítulo XXVII do Anexo I, arts. 183 e ss. | 18.04.2005 | 18.04.2005 | Incluído pelo Decreto nº 1.597 , de 14.04.2005. |
79 | DECRETO | 4.676, de 18.06.2001 | Estabelece diferimento do pagamento do ICMS incidente nas operações internas com carvão vegetal, realizadas por contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS. | RICMS-PA , art. 723 e Capítulo XXIX do Anexo I, arts. 194 e ss. | 03.06.2005 | 03.06.2005 | Incluído pelo Decreto nº 1.629 , de 02.06.2005. Alterado pelo Decreto nº 106, de 106, de 03.04.2007. |
80 | DECRETO | 4.676, de 18.06.2001 | Concede tratamento tributário às operações que especifica com palmito. | RICMS-PA , art. 723 e Capítulo XXX do Anexo I, arts. 197 e ss. | 09.08.2005 | 09.08.2005 | Incluído pelo Decreto nº 1.730 , de 08.08.2005. Alterado pelos Decretos nº 592, de 22.11.2012 e 1.991, de 29.12.2005. |
81 | DECRETO | 4.676, de 18.06.2001 | Concede tratamento tributário às operações que especifica, relativas ao fornecimento de energia elétrica para consumo residencial e rural. | RICMS-PA , art. 723 e Capítulo XXXII do Anexo I, arts. 205 e 206. | 26.03.2007 | 26.03.2007 | Incluído pelo Decreto nº 83 , de 23.03.2007. Alterado pelos Decretos nº 90, de 27.03.2007; 261, de 03.07.2007 e 474, de 01.10.2007. |
82 | DECRETO | 4.676, de 18.06.2001 | Concede tratamento tributário às operações que especifica, realizadas pelo segmento atacadista de medicamentos. | RICMS-PA , art. 723 e Capítulo XXXIII do Anexo I, arts. 207 e ss. | 05.03.2008 | 05.03.2008 | Incluído pelo Decreto nº 819 , de 04.03.2008. Alterado pelos Decretos nº 1.355, de 22.10.2008; 2.164, de 08.03.2010 e 592, de 22.11.2012. |
83 | DECRETO | 4.676, de 18.06.2001 | Concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações com produtos de informática e automação. | RICMS-PA , art. 723 e Capítulo XXXIV do Anexo I, art. 221 e ss. | 09.04.2008 | 09.04.2008 | Incluído pelo Decreto nº 899 , de 07.04.2008. Alterado pelos Decretos nº 356, de 28.02.2012 e 592, de 22.11.2012. |
84 | DECRETO | 4.676, de 18.06.2001 | Concede redução da base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais de amêndoas de cacau. | RICMS-PA , art. 723 e Capítulo XXXV do Anexo I, art. 227. | 10.09.2008 | 10.09.2008 | Incluído pelo Decreto nº 1.252 , de 09.09.2008. |
85 | DECRETO | 4.676, de 18.06.2001 | Concede tratamento tributário às operações que especifica, relativas à extração, circulação, comercialização e das prestações de serviço de transporte de caulim em território paraense. | RICMS-PA , art. 723 e Capítulo XXXVIII do Anexo I, arts. 232 e ss. | 01.10.2010 | 01.10.2010 | Incluído pelo Decreto nº 2.515 , de 28.09.2010. |
86 (Redação dada pelo Decreto Nº 2301 DE 17/12/2018). | DECRETO | 4.676, de 18.06.2001 | Concede redução da base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas de Querosene de Aviação - QAV. | RICMS-PA , art. 723 , Capítulo XLVII do Anexo I, arts. 306 e ss. | 12.09.2013 | 30.06.2016 | Incluído pelo Decreto nº 825 , de 11.09.2013. Alterado pelo Decreto nº 1.571 , de 29.06.2016. Termo final: 20.09.2017. |
87 | DECRETO | 4.676, de 18.06.2001 | Concede tratamento tributário às operações que especifica, realizadas pela indústria do coco. | RICMS-PA , art. 723 , Capítulo XLVIII do Anexo I, arts. 309 e ss. e Anexo XXXIII. | 31.12.2013 | 31.12.2013 | Incluído pelo Decreto nº 935 , de 30.12.2013. |
88 | DECRETO | 4.676, de 18.06.2001 | Concede tratamento tributário às operações que especifica, relativas à cadeia da aquicultura. | RICMS-PA , art. 723 ; CAPÍTULO L do Anexo I, arts. 321 ao 327, 329, 330 e 332; Anexo XXXVI. | 08.09.2015 | 08.09.2015 | Incluído pelo Decreto nº 1.390 , de 03.09.2015. |
89 | DECRETO | 4.676, de 18.06.2001 | Concede tratamento tributário às operações que especifica com os produtos da cadeia da avicultura. | RICMS-PA , art. 723 e Capítulo LI do Anexo I, arts. 333 e ss. | 04.09.2015 | 04.09.2015 | Incluído pelo Decreto nº 1.383 , de 03.09.2015. |
90 | DECRETO | 4.676, de 18.06.2001 | Concede isenção do pagamento do ICMS nas operações de fornecimento de energia elétrica aos templos de qualquer culto. | RICMS-PA , art. 723 e Capítulo LII do Anexo I, arts. 338 e 339. | 30.12.2015 | 01.01.2016 | Incluído pelo Decreto nº 1.461 , de 29.12.2015. Alterado pelo Decreto nº 1.633 , de 18.10.2016. |
91 | DECRETO | 4.676, de 18.06.2001 | Autoriza a Secretaria de Estado da Fazenda a estabelecer tratamento tributário diferenciado às operações realizadas por centro de distribuição mediante regime especial. | RICMS-PA , art. 723 e Capítulo LIII do Anexo I, arts. 340 e ss. | 30.12.2015 | 30.12.2015 | Incluído pelo Decreto nº 1.462 , de 29.12.2015. |
92 | DECRETO | 4.676, de 18.06.2001 | Estabelece diferimento do pagamento do ICMS devido por consumo irregular de energia elétrica, vinculado a acordo de parcelamento firmado entre a distribuidora e o consumidor (recuperação de consumo energético). | RICMS-PA , art. 723 e Capítulo LIV do Anexo I, arts. 343 e ss. | 21.01.2016 | 21.01.2016 | Incluído pelo Decreto nº 1.480 , de 20.01.2016. |
93 | DECRETO | 4.676, de 18.06.2001 | Estabelece diferimento do pagamento do ICMS incidente nas operações que especifica, relativas à indústria naval. | RICMS-PA , art. 723 e Capítulo LV do Anexo I, arts. 346 e ss. | 06.06.2016 | 06.06.2016 | Incluído pelo Decreto nº 1.546 , de 03.06.2016. |
94 | DECRETO | 4.676, de 18.06.2001 | Concede tratamento tributário às operações que especifica com bebidas classificadas na posição 2204 a 2208 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM. | RICMS-PA , art. 723 e Capítulo LVII do Anexo I, arts. 351 e ss. | 14.07.2016 | 14.07.2016 | Incluído pelo Decreto nº 1.583 , de 12.07.2016. Alterado pelo Decreto nº 1.663 , de 15.12.2016. |
95 | DECRETO | 4.676, de 18.06.2001 | Concede isenção do ICMS nas operações internas com produtos decorrentes de suinocultura, ovinocultura, cunicultura e ranicultura; arroz e feijão, realizada na primeira operação do produto; insumos agropecuários sem as restrições previstas no Convênio ICMS 100/97 ; ave vivas pinto de 01 (um) dia e produto decorrente de caprinocultura, destinados à industrialização. | RICMS-PA , Anexo II , art. 23 e 101. | 19.06.2001 | 19.06.2001 | Alterado pelos Decretos nº 332, de 21.08.2003; 876, de 18.02.2004; 612, de 23.11.2007; 1.521, de 18.02.2009; 1.383, de 03.09.2015 e 1.447, de 03.12.2015. |
96 | DECRETO | 4.676, de 18.06.2001 | Concede isenção do ICMS na importação de medicamentos destinados aos portadores da doença de Gaucher, além de CEREDASE, efetuada pela Secretaria de Estado de Saúde Pública - SESPA. | RICMS-PA , Anexo II , arts. 30 e 101. | 19.06.2001 | 19.06.2001 | Alterado pelo Decreto nº 612 , de 23.11.2007. |
97 | DECRETO | 4.676, de 18.06.2001 | Concede crédito presumido às operações interestaduais com queijo de qualquer espécie, realizadas pelo fabricante deste Estado. | RICMS-PA , Anexo IV , arts. 10 e 12. | 19.06.2001 | 19.06.2001 | Alterado pelo Decreto nº 1.849 , de 25.08.2009. |
98 | DECRETO | 4.676, de 18.06.2001 | Concede crédito presumido às saídas internas realizadas por fabricante de açúcar deste Estado. | RICMS-PA , Anexo IV , arts. 9º e 12. | 19.06.2001 | 19.06.2001 | |
99 | DECRETO | 4.676, de 18.06.2001 | Concede crédito fiscal presumido às saídas internas com o produto suco de laranja. | RICMS-PA , Anexo IV , arts. 8º e 12. | 19.06.2001 | 19.06.2001 | |
100 | DECRETO | 3.277, de 29.12.1998 | Estabelece diferimento do pagamento do ICMS incidente nas operações internas com polpas de frutas destinadas à industrialização. | 05.01.1999 | 05.01.1999 | ||
101 | DECRETO | 2.714, de 28.07.1994 | Concede isenção do ICMS às saídas de óleo diesel para Centrais Elétricas do Pará - CELPA. | 29.07.1994 | 29.07.1994 | ||
102 | DECRETO | 2.698, de 12.07.1994 | Reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas internas de embalagem metálica nas condições que especifica. | 22.07.1994 | 22.07.1994 | ||
103 | INSTRUÇÃO NORMATIVA | 26, de 22.12.2016 | Estabelece os procedimentos de que trata o § 2º do art. 131-A e o 131-C, ambos do Anexo I do RICMS-PA , aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18.06.2001 (atividade econômica de comércio atacadista). | 23.12.2016 | 23.12.2016 | ||
104 | INSTRUÇÃO NORMATIVA | 5, de 30.03.2017 | Define as mercadorias de que trata o art. 126 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001, e dá outras providências (segmento atacadista e varejista). | 31.03.2017 | 01.04.2017 | Alterada pela Instrução Normativa nº 14, de 23.06.2017. | |
105 | INSTRUÇÃO NORMATIVA | 5, de 25.04.2016 | Dispõe sobre os procedimentos para solicitação da isenção do pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS no fornecimento de energia elétrica aos templos de qualquer culto. | 26.04.2016 | 26.04.2016 | Alterada pelas Instruções Normativas nº 19, de 17.11.2016 e 21, de 25.11.2016. | |
(Revogado pelo Decreto Nº 2122 DE 28/06/2018): | |||||||
106 | INSTRUÇÃO NORMATIVA | 18, de 17.09.2015 | Dispõe sobre a concessão de crédito presumido do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de que trata o art. 11-B do Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001, às empresas de energia elétrica, estabelecidas em território paraense, para execução do Programa Luz para Todos. | 18.09.2015 | 18.09.2015 | Alterada pelas Instruções Normativas nº 24, de 19.12.2016 e 2, de 26.01.2018. | |
107 | INSTRUÇÃO NORMATIVA | 15, de 28.08.2015 | Estabelece normas complementares à concessão de crédito outorgado do ICMS ao contribuinte estabelecido no Estado do Pará que, em operação interna, fornecer materiais de construção através do uso do Cheque Moradia, instituído pelo Decreto nº 432 , de 23 de setembro de 2003. | 31.08.2015 | 01.09.2015 | Alterada pelas Instruções Normativas nº 22, de 10.11.2015 e 13, de 21.06.2017. | |
108 | INSTRUÇÃO NORMATIVA | 16, de 04.04.2002 | Dispõe sobre o parcelamento de créditos da Fazenda Pública Estadual de natureza tributária e não tributária inscritos na Dívida Ativa, e dá outras providências | § 1º do art. 1º | 05.04.2002 | 05.04.2002 | Alterada pelas Instruções Normativas nº 26, de 19.07.2002; 12, de 26.04.2004; 7, de 21.06.2005; 36, de 18.12.2009 e 14, de 09.09.2014. Parcelamento: máximo, até 10 anos (120 parcelas mensais). |
109 (Acrescentado pelo Decreto Nº 2122 DE 28/06/2018). | LEI | 5.530, de 13.01.1989 | Estabelece a suspensão do imposto nas remessas de mercadorias a estabelecimento de Cooperativa de produtores, situado neste Estado, ou nas remessas a estabelecimento, no mesmo Estado, da própria Cooperativa, de Cooperativa Central ou de Federação de Cooperativa de que a Cooperativa remetente faça parte. | Art. 7º e Art. 40 | 16.01.1989 | 17.01.1989 | |
110 (Acrescentado pelo Decreto Nº 2122 DE 28/06/2018). | DECRETO | 4.676, de 18.06.2001 | Estabelece a suspensão do imposto nas remessas de mercadorias a estabelecimento de Cooperativa de produtores, situado neste Estado, ou nas remessas a estabelecimento, no mesmo Estado, da própria Cooperativa, de Cooperativa Central ou de Federação de Cooperativa de que a Cooperativa remetente faça parte. | RICMS-PA , Art. 520 , incisos V e VI | 19.06.2001 | 19.06.2001 | |
111 (Acrescentado pelo Decreto Nº 2301 DE 17/12/2018). | DECRETO | 2.109, de 13.06.2018 | Fixa o montante de recursos financeiros destinados para a utilização como incentivo fiscal na realização de projetos culturais no Estado do Pará, exercício financeiro de 2018 - Lei SEMEAR. | 14.06.2018 | 14.06.2018 |
APÊNDICE II ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017
UNIDADE FEDERADA (1): PARÁ | DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6) | DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (7) | TERMO INICIAL (8) | TERMO FINAL (9) | OBSERVAÇÕES (10) | |||
ITEM (2) | ATOS (3) | NÚMERO (4) | EMENTA OU ASSUNTO (5) | |||||
1 | EMENDA CONSTITUCIONAL DO ESTADO DO PARÁ | 4, de 12.06.1996 | Estende aos serviços e operações das empresas e emissoras de radiodifusão sonora e de sons e imagens, a imunidade prevista para livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão, relativamente ao ICMS. | Constituição do Estado do Pará, art. 292, § 5º | 19.06.1996 | 19.06.1996 | ||
31.12.2003 | ||||||||
2 | LEI | 6.890, de 13.07.2006 | Institui o Fundo de Investimento e Combate à Pobreza no Estado do Pará - FICOP e dá outras providências. | Art. 4º | 14.07.2006 | 14.07.2006 | 31.12.2010 | Limite máximo de 10% (dez por cento). |
3 | LEI | 6.885, de 29.06.2006 | Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável as indústrias em geral. | 30.06.2006 | 30.06.2006 | 02.10.2006 | Revogada pela Lei nº 6.911 , de 2 de outubro de 2006 | |
4 | LEI | 6.884, de 29.06.2006 | Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos empreendimentos da agroindústria. | 30.06.2006 | 30.06.2006 | 02.10.2006 | Revogada pela Lei nº 6.911 , de 2 de outubro de 2006 | |
5 | LEI | 6.883, de 29.06.2006 | Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos empreendimentos da indústria do pescado. | 30.06.2006 | 30.06.2006 | 02.10.2006 | Revogada pela Lei nº 6.911 , de 2 de outubro de 2006 | |
6 | LEI | 6.882, de 29.06.2006 | Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos empreendimentos da indústria da pecuária. | 30.06.2006 | 30.06.2006 | 02.10.2006 | Revogada pela Lei nº 6.911 , de 2 de outubro de 2006 | |
7 | LEI | 6.616, de 07.01.2004 | Disciplina o Regime Simplificado de Apuração do ICMS - Pará- Simples, aplicável à microempresa, à empresa de pequeno porte e ao contribuinte pessoa natural no Estado do Pará, e dá outras providências. | 09.01.2004 | 15.01.2004 | 30.06.2007 | Revogada pela Lei nº 7.066 , de 4 de dezembro de 2007 | |
8 | LEI | 5.943, de 02.02.1996 | Dispõe sobre a Política de Incentivos às Atividades Produtivas no Estado do Pará e dá outras providências. | 06.02.1996 | 06.02.1996 | 29.09.2002 | Revogada pela Lei nº 6.489 , de 27 de setembro de 2002 | |
9 | LEI | 5.885, de 09.02.1995 | Dispõe sobre o incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no âmbito do Estado do Pará, e dá outras providências. | 14.02.1995 | 14.02.1995 | 10.08.2003 | Alterada pela Lei nº 6.089 , de 24.11.1997. Revogada pela Lei nº 6.572 , de 8 de agosto de 2003 | |
10 | LEI | 5.758, de 30.08.1993 | Dispõe sobre o tratamento tributário especial nas operações relativas a extração, industrialização, circulação e comercialização de bauxita, alumina, alumínio e seus derivados. | 31.08.1993 | 31.08.1993 | 17.07.2015 | Alterada pela Lei nº 6.307 , de 17.07.2000. | |
11 | DECRETO | 1.769, de 12.06.2017 | Fixa o montante de recursos financeiros destinados para a utilização como incentivo fiscal na realização de projetos culturais no Estado do Pará - Lei SEMEAR. | 13.06.2017 | 13.06.2017 | 31.12.2017 | Termo final após 08.08.2017. | |
12 | DECRETO | 1.538, de 16.05.2016 | Fixa o montante de recursos financeiros destinados para a utilização como incentivo fiscal na realização de projetos culturais no Estado do Pará - Lei SEMEAR. | 18.05.2016 | 18.05.2016 | 31.12.2016 | ||
13 | DECRETO | 1.291, de 21.05.2015 | Fixa o montante de recursos financeiros destinados para a utilização como incentivo fiscal na realização de projetos culturais no Estado do Pará - Lei SEMEAR. | 22.05.2015 | 22.05.2015 | 31.12.2015 | ||
14 | DECRETO | 1.018, de 08.04.2014 | Fixa o montante de recursos financeiros destinados para a utilização como incentivo fiscal na realização de projetos culturais no Estado do Pará - Lei SEMEAR. | 09.04.2014 | 09.04.2014 | 31.12.2014 | ||
15 | DECRETO | 731, de 07.05.2013 | Fixa o montante de recursos financeiros destinados para a utilização como incentivo fiscal na realização de projetos culturais no Estado do Pará - Lei SEMEAR. | 09.05.2013 | 09.05.2013 | 31.12.2013 | ||
16 | DECRETO | 430, de 01.06.2012 | Fixa o montante de recursos financeiros destinados para a utilização como incentivo fiscal na realização de projetos culturais no Estado do Pará - Lei SEMEAR. | 04.06.2012 | 04.06.2012 | 31.12.2012 | ||
17 | DECRETO | 77, de 20.04.2011 | Fixa o montante dos recursos financeiros para a utilização como incentivo fiscal na realização de projetos culturais no Estado do Pará - Lei SEMEAR. | 25.04.2011 | 25.04.2011 | 31.12.2011 | Alterado pelo Decreto nº 155, de 20.07.2011. | |
18 | DECRETO | 76, de 20.04.2011 | Dispõe sobre a redução da base de cálculo nas operações que especifica (veículos automotores e máquinas para construção pesada constantes no Anexo Único). | 25.04.2011 | 01.04.2011 | 30.06.2011 | ||
19 | DECRETO | 2.198, de 23.03.2010 | Fixa o montante de recursos financeiros para a utilização como incentivo fiscal na realização de projetos culturais no Estado do Pará - Lei SEMEAR. | 24.03.2010 | 24.03.2010 | 31.12.2010 | Alterado pelo Decreto nº 2.529 , de 29.09.2010. | |
20 | DECRETO | 2.132, de 25.02.2010 | Concede isenção do ICMS as saídas internas de coberturas metálicas para eixo e volante de inércia do motor de embarcações de até 5 AB de arqueação bruta, destinadas à Capitania dos Portos da Amazônia Oriental. | 26.02.2010 | 26.02.2010 | 31.12.2010 | ||
21 | DECRETO | 1.550, de 19.03.2009 | Fixa o montante dos recursos disponíveis para a utilização como incentivo fiscal instituído pela Lei nº 6.572 , de 8 de agosto de 2003 - Lei SEMEAR. | 20.03.2009 | 20.03.2009 | 31.12.2009 | ||
22 | DECRETO | 1.520, de 18.02.2009 | Prorroga o prazo de recolhimento do ICMS devido pelo estabelecimento inscrito no Cadastro Sincronizado do Estado do Pará - CADSINC-PA na atividade principal de comércio varejista, referente a 2ª parcela que corresponde a 30% do imposto devido. | 20.02.2009 | 20.02.2009 | 10.07.2009 | ||
23 | DECRETO | 1.193, de 18.08.2008 | Dispõe sobre a redução da base de cálculo nas operações que especifica (veículos automotores e máquinas para construção pesada constantes do Anexo Único). | 20.08.2008 | 01.08.2008 | 31.03.2011 | Prorrogado, para 31.07.2009, pelo Decreto nº 1.494 , de 22.01.2009; Prorrogado, para 31.12.2009, pelo Decreto nº 1.835 , de 10.08.2009; Prorrogado, para 30.06.2010, pelo Decreto nº 2.038 , de 23.12.2009; Prorrogado, para 31.12.2010, pelo Decreto nº 2.372 , de 29.06.2010; Prorrogado, para 31.03.2011, pelo Decreto nº 2.660 , de 17.12.2010. | |
24 | DECRETO | 812, de 27.02.2008 | Fixa o montante dos recursos disponíveis para utilização como incentivo fiscal, instituído pela Lei nº 6.572 , de 8 de agosto de 2003 - Lei SEMEAR. | 28.02.2008 | 28.02.2008 | 31.12.2008 | ||
25 | DECRETO | 778, de 30.01.2008 | Dispõe sobre a redução da base de cálculo nas operações que especifica (veículos automotores e máquinas para construção pesada constantes no Anexo Único). | 31.01.2008 | 01.02.2008 | 31.07.2008 | ||
26 | DECRETO | 610, de 22.11.2007 | Dispõe sobre as operações com gado bovino destinado a outra unidade da Federação. | 23.11.2007 | 28.10.2007 | 30.04.2008 | ||
27 | DECRETO | 477, de 02.10.2007 | Fica autorizado a suplementação à Lei SEMEAR, instituída pela Lei nº 6.572 , de 08 de agosto de 2003 para utilização como incentivo fiscal à área de cultura. | 19.10.2007 | 22.10.2007 | 31.12.2007 | ||
28 | DECRETO | 307, de 24.07.2007 | Dispõe sobre a redução da base de cálculo nas operações que especifica (veículos automotores e máquinas para construção pesada constantes no Anexo Único). | 25.07.2007 | 25.07.2007 | 31.01.2008 | ||
29 | DECRETO | 279, de 12.07.2007 | Dispõe sobre a concessão de crédito fiscal presumido do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na aquisição de solução para Transferência Eletrônica de Fundos - TEF, a ser integrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal. | 16.07.2007 | 16.07.2007 | 31.12.2008 | ||
30 | DECRETO | 172, de 09.05.2007 | Dispõe sobre as operações com gado bovino destinado a outra unidade da Federação. | 11.05.2007 | 01.05.2007 | 27.10.2007 | ||
31 | DECRETO | 104, de 03.04.2007 | Dispõe sobre as operações com gado bovino destinado a outra unidade da Federação. | 04.04.2007 | 01.04.2007 | 30.04.2007 | ||
32 | DECRETO | 103, de 03.04.2007 | Fixa o montante dos recursos disponíveis para a utilização como incentivo fiscal, instituído pela Lei nº 6.572 , de 8 de agosto de 2003 - Lei SEMEAR. | 04.04.2007 | 04.04.2007 | 31.12.2007 | ||
33 | DECRETO | 9, de 25.01.2007 | Dispõe sobre as operações com gado bovino destinado a outra unidade da Federação. | 29.01.2007 | 01.01.2007 | 31.03.2007 | ||
34 | DECRETO | 2.521, de 31.10.2006 | Dispõe sobre as operações com gado bovino destinado a outra unidade da Federação. | 01.11.2006 | 31.10.2006 | 31.12.2006 | ||
35 | DECRETO | 2.358, de 28.07.2006 | Regulamenta a Lei nº 6.890 , de 13 de julho de 2006, que institui o Fundo de Investimento e Combate à Pobreza no Estado do Pará - FICOP, e dá outras providências. | 31.07.2006 | 11.08.2006 | 31.12.2010 | Alterado pelo Decreto 1.951 , de 14.10.2009. Termo final conforme a Lei nº 6.890/2006 . | |
36 | DECRETO | 2.336, de 13.07.2006 | Fixa suplementação financeira ao montante dos recursos disponíveis para a utilização como incentivo fiscal, instituído pela Lei nº 6.572 , de 8 de agosto de 2003 - Lei SEMEAR | 17.07.2006 | 17.07.2006 | 31.12.2006 | ||
37 | DECRETO | 2.333, de 13.07.2006 | Aprova o Regulamento da Lei nº 6.885 , de 29 de junho de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável as indústrias em geral. | 14.07.2006 | 14.07.2006 | 09.10.2006 | Revogado pelo Decreto nº 2.490 , de 6 de outubro de 2006 | |
38 | DECRETO | 2.332, de 13.07.2006 | Aprova o Regulamento da Lei nº 6.884 , de 29 de junho de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos empreendimentos da agroindústria. | 14.07.2006 | 14.07.2006 | 09.10.2006 | Revogado pelo Decreto nº 2.492 , de 6 de outubro de 2006 | |
39 | DECRETO | 2.331, de 13.07.2006 | Aprova o Regulamento da Lei nº 6.883 , de 29 de junho de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos empreendimentos da indústria do pescado. | 14.07.2006 | 14.07.2006 | 09.10.2006 | Revogado pelo Decreto nº 2.489 , de 6 de outubro de 2006 | |
40 | DECRETO | 2.330, de 13.07.2006 | Aprova o Regulamento da Lei nº 6.882 , de 29 de junho de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos empreendimentos da indústria da pecuária. | 14.07.2006 | 14.07.2006 | 09.10.2006 | Revogado pelo Decreto nº 2.491 , de 6 de outubro de 2006 | |
41 | DECRETO | 2.175, de 17.04.2006 | Dispõe sobre as operações com gado bovino destinado a outra unidade da Federação. | 18.04.2006 | 02.04.2006 | 30.10.2006 | ||
42 | DECRETO | 2.093, de 03.06.2006 | Fixa o montante dos recursos disponíveis para a utilização como incentivo fiscal instituído pela Lei nº 6.572 , de 8 de agosto de 2003 - Lei SEMEAR. | 08.03.2006 | 08.03.2006 | 31.12.2006 | ||
43 | DECRETO | 1.949, de 13.12.2005 | Dispõe sobre as operações com trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo promovidas pela indústria moageira situada no Estado do Pará. | 14.12.2005 | 01.08.2005 | 31.03.2006 | Alterado pelo Decreto nº 2.120 , de 27.03.2006. | |
44 | DECRETO | 1.917, de 06.12.2005 | Dispõe sobre as operações com gado bovino destinado a outra unidade da Federação. | 07.12.2005 | 06.12.2005 | 04.04.2006 | ||
45 | DECRETO | 1.722, de 04.08.2005 | Dispõe sobre as operações com gado bovino destinado a outra unidade da Federação. | 05.08.2005 | 05.08.2005 | 02.12.2005 | ||
46 | DECRETO | 1.628, de 01.06.2005 | Dispõe sobre as operações com trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo promovidas pela indústria moageira situada no Estado do Pará. | 02.06.2005 | 01.02.2005 | 31.07.2005 | ||
47 | DECRETO | 1.520, de 25.01.2005 | Fixa o montante dos recursos disponíveis para a utilização como incentivo fiscal instituído pela Lei nº 6.572 , de 8 de agosto de 2003 - Lei SEMEAR. | 27.01.2005 | 27.01.2005 | 31.12.2005 | ||
48 | DECRETO | 1.496, de 27.12.2004 | Dispõe sobre as operações com trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo promovidas pela indústria moageira situada no Estado do Pará. | 28.12.2004 | 01.11.2004 | 31.01.2005 | ||
49 | DECRETO | 1.054, de 09.06.2004 | Dispõe sobre as operações com trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo promovidas pela indústria moageira situada no Estado do Pará. | 11.06.2004 | 01.05.2004 | 31.10.2004 | ||
50 | DECRETO | 902, de 10.03.2004 | Fixa o montante dos recursos disponíveis para utilização como incentivo fiscal instituído pela Lei nº 6.572 , de 8 de agosto de 2003 - Lei SEMEAR. | 12.03.2004 | 12.03.2004 | 31.12.2004 | ||
51 | DECRETO | 535, de 29.09.2003 | Dispõe sobre tratamento tributário específico nas operações internas de matéria-prima e nas prestações de serviços de transporte vinculada à operação, destinada ao processo produtivo dos empreendimentos minerários e das indústrias de seus derivados, subprodutos e resíduos, instalados em território paraense. | 30.09.2003 | 30.09.2003 | 07.08.2005 | Revogado pelo Decreto nº 1.724 , de 05.08.2005. | |
52 (Redação dada pelo Decreto Nº 2122 DE 28/06/2018). | DECRETO | 5.207, de 20.03.2002 | Concede isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às operações com mudas e plantas ornamentais. | 26.03.2002 | 26.03.2002 | 04.11.2004 | Revogado pelo Decreto nº 1.335 , de 04.11.2004. | |
53 | DECRETO | 4.676, de 18.06.2001 | Estabelece diferimento do pagamento do ICMS incidente no fornecimento, em operações internas, de insumos, de produtos intermediários, de bens para integração ao ativo imobilizado e de bens de uso e consumo destinados aos estabelecimentos extratores e industriais de bauxita, alumina, alumínio e seus derivados, manganês e minério de ferro, no território do Estado do Pará. | RICMS-PA , art. 718. | 19.06.2001 | 19.06.2001 | 19.08.2015 | Revogado pelo Decreto nº 1.345 , de 12.08.2015. |
54 | DECRETO | 4.676, de 18.06.2001 | Concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações com fumo e seus sucedâneos manufaturados. | RICMS-PA , art. 723 e Capítulo XII do Anexo I, arts. 125 e 126. | 30.07.2001 | 01.08.2001 | 27.02.2013 | Incluído pelo Decreto nº 4.725 , de 18.07.2001. Revogado pelo Decreto nº 668 , de 28.02.2013. |
55 | DECRETO | 4.676, de 18.06.2001 | Concede redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas. | RICMS-PA , art. 723 e Capítulo XIV do Anexo I, arts. 132 e ss. | 19.10.2001 | 19.10.2001 | 22.10.2012 | Incluído pelo Decreto nº 4.886 , de 17.10.2001. Alterado pelos Decretos nº 1.727, de 05.08.2005; 1.991, de 29.12.2005 e 592, de 22.11.2012. |
56 | DECRETO | 4.676, de 18.06.2001 | Concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações com cigarros, inclusive quanto ao ICMS devido por substituição tributária aos contribuintes que aderirem ao Programa Estadual de Combate à Ilegalidade no Mercado de Cigarro. | RICMS-PA , art. 723 e Capítulo XV do Anexo I, arts. 137 e ss. | 02.10.2001 | 02.10.2001 | 02.06.2008 | Incluído pelo Decreto nº 4.850 , de 28.09.2001. Alterado pelos Decretos nº 743, de 27.12.2007 e 5.236, de 08.04.2002. Revogado pelo Decreto nº 1.016 , de 02.06.2008. |
57 (Redação dada pelo Decreto Nº 2301 DE 17/12/2018). | DECRETO | 4.676, de 18.06.2001 | Concede redução da base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas de Querosene de Aviação - QAV. | RICMS-PA , art. 723 , Capítulo XLVII do Anexo I, arts. 306 e ss. | 12.09.2013 | 26.09.2013 | 29/06/2016 | Incluído pelo Decreto nº 825 , de 11.09.2013. |
58 | DECRETO | 5.011, de 30.11.2001 | Regulamenta a Lei nº 5.674, de 21 de outubro de 1991, que dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará - FDE. | 03.12.2001 | 03.12.2001 | 26.03.2009 | Revogado pelo Decreto nº 1.565 , de 26.03.2009. | |
59 | DECRETO | 2.756, de 14.04.1998 | Regulamenta a Lei nº 5.885, de 9 de fevereiro de 1995, que institui o Programa Estadual de Incentivo à Cultura - SEMEAR, e dá outras providências. | 15.04.1998 | 15.04.1998 | 19.01.2004 | Revogado pelo Decreto nº 847 , de 8 de janeiro de 2004 | |
60 | DECRETO | 1.318, de 17.05.1996 | Aprova o Regulamento da Lei nº 5.943, de 2 de fevereiro de 1996, que dispõe sobre a Política de Incentivos às Atividades Produtivas no Estado. | 20.05.1996 | 20.05.1996 | 29.09.2002 | Termo final conforme a Lei nº 5.943/1996. | |
61 | INSTRUÇÃO NORMATIVA | 19, de 02.09.2010 | Define as mercadorias de que trata o art. 126 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001, e dá outras providências (segmento atacadista e varejista). | 03.09.2010 | 03.09.2010 | 31.03.2017 | Alterada pela Instrução Normativa nº 20, de 28.10.2015. Revogada pela Instrução Normativa nº 5, de 30.03.2017. | |
62 | INSTRUÇÃO NORMATIVA | 13, de 07.07.2010 | Dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providência | § 2º do art. 1º | 08.07.2010 | 01.07.2010 | 30.06.2011 | Parcelamento: máximo, até 10 anos (120 parcelas mensais). Temo final original: 31.07.2011. Revogada pela Instrução Normativa nº 12, de 22.06.2011. |
63 | INSTRUÇÃO NORMATIVA | 8, de 12.05.2009 | Estabelece procedimentos com relação ao estoque de trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo e dá outras providências. | 13.05.2009 | 13.05.2009 | 10.11.2009 | ||
64 | INSTRUÇÃO NORMATIVA | 15, de 10.07.2007 | Dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, para contribuintes optantes pelo SIMPLES NACIONAL e dá outras providências | § 1º do art. 1º | 12.07.2007 | 02.07.2007 | 31.10.2007 | Alterada pela Instrução Normativa nº 19, de 16.08.2007. Parcelamento: máximo, até 10 anos (120 parcelas mensais). Art. 79 da Lei Complementar 123 , de 14.12.2006: até 100 parcelas mensais. |
65 | INSTRUÇÃO NORMATIVA | 10, de 28.06.2007 | Dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências. | § 2º do art. 1º | 29.06.2007 | 01.07.2007 | 31.06.2010 | Alterada pelas Instruções Normativas nº 33, de 27.12.2007; 25, de 11.07.2008; 1, de 09.01.2009; 22, de 30.07.2009; 29, de 13.10.2009; 35, de 16.12.2009 e 11, de 09.06.2010. Parcelamento: máximo, até 10 anos (120 parcelas mensais). |
66 | INSTRUÇÃO NORMATIVA | 12, de 31.07.2006 | Disciplina procedimentos relativos ao Fundo de Investimento e Combate à Pobreza no Estado do Pará - FICOP. | 01.08.2006 | 07.08.2006 | 31.12.2010 | Alterada pela Instrução Normativa nº 8, de 14.05.2010. Termo final conforme a Lei nº 6.890/2006 . | |
67 | INSTRUÇÃO NORMATIVA | 28, de 29.12.2005 | Dispõe sobre os procedimentos relativos ao pedido de enquadramento, de renovação, de reenquadramento e de desenquadramento de contribuintes do Regime Simplificado do ICMS - Pará Simples, e dá outras providências. | 30.12.2005 | 09.01.2006 | 30.06.2007 | Termo final conforme arts. 87 a 106-H, Capítulo IX, Anexo I, RICMS-PA , no período de 01.01.2006 a 30.06.2007 (Decreto nº 2.005 , de 29.12.2005: Art. 106-H). | |
68 | INSTRUÇÃO NORMATIVA | 27, de 28.12.2005 | Dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências | § 2º do art. 1º | 30.12.2005 | 01.01.2006 | 30.06.2007 | Alterada pelas Instruções Normativas nº 2, de 19.01.2006; 15, de 27.09.2006 e 23, de 27.12.2006. Parcelamento: máximo, até 10 anos (120 parcelas mensais). |
69 | INSTRUÇÃO NORMATIVA | 9, de 26.07.2005 | Dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências. | § 1º do art. 1º | 27.07.2005 | 01.08.2005 | 31.12.2005 | Alterada pela Instrução Normativa nº 23, de 07.12.2005. Parcelamento: máximo, até 10 anos (120 parcelas mensais). |
70 | INSTRUÇÃO NORMATIVA | 3, de 05.01.2005 | Dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências | § 1º do art. 1º | 06.01.2005 | 01.01.2005 | 31.07.2005 | Parcelamento: máximo, até 10 anos (120 parcelas mensais). |
71 | INSTRUÇÃO NORMATIVA | 16, de 16.07.2004 | Dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências | § 1º do art. 1º | 19.07.2004 | 01.08.2004 | 31.12.2004 | Parcelamento: máximo, até 10 anos (120 parcelas mensais). |
72 | INSTRUÇÃO NORMATIVA | 28, de 31.12.2003 | Dispõe sobre os procedimentos relativos ao pedido de enquadramento, de renovação, de reenquadramento e de desenquadramento de contribuintes do Regime Simplificado do ICMS - Pará Simples, e dá outras providências. | 31.12.2003 | 07.01.2004 | 31.12.2005 | Alterada pela Instrução Normativa nº 11, de 07.04.2004. Termo final conforme arts. 87 a 106-G, Capítulo IX, Anexo I, RICMS-PA , no período de 01.01.2004 a 31.12.2005 (Decreto nº 834 , de 29.12.2003: Art. 106-G). | |
73 | INSTRUÇÃO NORMATIVA | 23, de 29.12.2003 | Dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências | § 1º do art. 1º | 30.12.2003 | 01.01.2004 | 31.07.2004 | Alterada pela Instrução Normativa nº 7, de 29.03.2004. Parcelamento: máximo, até 10 anos (120 parcelas mensais). |
74 | INSTRUÇÃO NORMATIVA | 19, de 26.09.2003 | Estabelece normas complementares à concessão de crédito outorgado do ICMS ao contribuinte estabelecido no Estado do Pará que, em operação interna, fornecer materiais de construção através do uso do Cheque Moradia, instituído pelo Decreto nº 432 , de 23 de setembro de 2003. | 30.09.2003 | 30.09.2003 | 30.08.2015 | Alterada pelas Instruções Normativas nº 1, de 23.01.2004; 15, de 16.07.2004; 24, de 08.07.2008 e 32, de 18.12.2008 (esta instrução autoriza também a homologação de crédito outorgado de períodos anteriores a 01.07.2007). Revogada pela Instrução Normativa nº 15, de 28.08.2015. | |
75 | INSTRUÇÃO NORMATIVA | 14, de 02.07.2003 | Dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências. | § 1º do art. 1º | 03.07.2003 | 01.07.2003 | 31.12.2003 | Parcelamento: máximo, até 10 anos (120 parcelas mensais). |
76 | INSTRUÇÃO NORMATIVA | 1, de 06.01.2003 | Dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências. | § 1º do art. 1º | 08.01.2003 | 01.01.2003 | 30.06.2003 | Parcelamento: máximo, até 10 anos (120 parcelas mensais). |
77 | INSTRUÇÃO NORMATIVA | 24, de 09.07.2002 | Dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências. | § 1º do art. 1º | 12.07.2002 | 01.07.2002 | 31.12.2002 | Alterada pela Instrução Normativa nº 28, de 16.09.2002. Parcelamento: máximo, até 10 anos (120 parcelas mensais). |
78 | INSTRUÇÃO NORMATIVA | 23, de 27.12.2001 | Dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências | § 1º do art. 1º | 28.12.2001 | 28.12.2001 | 30.06.2002 | Alteradas pelas Instruções Normativas nº 6, de 25.01.2002; 15, de 04.04.2002 e 22, de 17.05.2002. Parcelamento: máximo, até 10 anos (120 parcelas mensais). |
79 | INSTRUÇÃO NORMATIVA | 20, de 17.10.2001 | Dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências. | § 1º do art. 1º | 18.10.2001 | 18.10.2001 | 31.12.2001 | Parcelamento: máximo, até 10 anos (120 parcelas mensais). |
80 | INSTRUÇÃO NORMATIVA | 19, de 02.10.2001 | Define as mercadorias de que trata o art. 126 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001, e dá outras providências (segmento atacadista e varejista). | 03.10.2001 | 03.10.2001 | 02.09.2010 | Alterada pela Instrução Normativa nº 19, de 10.11.2004. Revogada pela Instrução Normativa nº 19, de 02.09.2010. | |
81 | INSTRUÇÃO NORMATIVA | 17, de 13.09.2001 | Dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências. | § 2º do art. 1º | 14.09.2001 | 14.09.2001 | 18.10.2001 | Revogada pela Instrução Normativa nº 20, de 17.10.2001. Parcelamento: máximo, até 10 anos (120 parcelas mensais). Temo final original: 31.12.2001. |
82 | INSTRUÇÃO NORMATIVA | 3, de 05.01.2001 | Dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências. | § 2º do art. 1º | 08.01.2001 | 01.01.2001 | 30.06.2001 | Parcelamento: máximo, até 10 anos (120 parcelas mensais). |
83 | INSTRUÇÃO NORMATIVA | 23, de 01.11.2000 | Dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências. | § 2º do art. 1º | 07.11.2000 | 01.11.2000 | 31.12.2000 | Parcelamento: máximo, até 10 anos (120 parcelas mensais). |
84 (Acrescentado pelo Decreto Nº 2168 DE 30/08/2018). | LEI | 6.489, de 27.09.2002 | Dispõe sobre a Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará e dá outras providências. | Art. 5º, I. | 30.09.2002 | 30.09.2002 | 27.04.2006 | ADIn nº 3.246. |
85 (Acrescentado pelo Decreto Nº 2168 DE 30/08/2018). | LEI | 6.489, de 27.09.2002 | Dispõe sobre a Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará e dá outras providências. | Art. 25. | 30.09.2002 | 30.09.2002 | 22.09.2010 | ADIn nº 3.462. |
86 (Acrescentado pelo Decreto Nº 2168 DE 30/08/2018). | DECRETO | 1.439, de 01.12.2015 | Concede parcelamento de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. | 02.12.2015 | 26.11.2015 | 30.12.2015 | ||
87 (Acrescentado pelo Decreto Nº 2168 DE 30/08/2018). | INSTRUÇÃO NORMATIVA | 26, de 02.12.2015 | Disciplina os procedimentos relativos à concessão de parcelamento de créditos tributários de que trata o Decreto nº 1.439 , de 1º de dezembro de 2015. | 03.12.2015 | 03.12.2015 | 30.12.2015 | ||
88 (Acrescentado pelo Decreto Nº 2301 DE 17/12/2018). | DECRETO | 1.661, de15/05/2009 | Dispõe sobre a remissão de débitos fiscais vencidos relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias -ICM e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -ICMS, nas hipóteses e condições que estabelece. | 19/05/2009 | 19/05/2009 | 02/02/2010 | Termo final: data de conclusão dos procedimentos de baixa no SIAT (art. 4º,Instrução Normativa nº 15, de 15/06/2009). | |
89 (Acrescentado pelo Decreto Nº 2301 DE 17/12/2018). | INSTRUÇÃO NORMATIVA | 15, de 15.06.2009 | Estabelece procedimentos administrativos necessários à implementação da remissão de débitos fiscais de que trata o Decreto nº 1.661 , de 15 de maio de 2009, que dispõe sobre a remissão de débitos fiscais vencidos relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICMS e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de comunicação - ICMS, nas hipóteses e condições que estabelece. | 16.06.2009 | 16.06.2009 | 02.02.2010 | Termo final: data de conclusão dos procedimentos de baixa no SIAT (art. 4º, Instrução Normativa nº 15, de 15.06.2009). |