Publicado no DOE - PA em 19 dez 2018
Altera dispositivos do Anexo Único, Apêndice I e II, do Decreto nº 2.014, de 21 de março de 2018, que dispõe, nos termos da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190, de 5 de dezembro de 2017, sobre a remissão e a anistia de créditos tributários, constituídos ou não, e sobre a reinstituição das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos, por legislação estadual publicada até o dia 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.
O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando as disposições constantes da Lei Complementar nº 160 , de 7 de agosto de 2017; do Convênio ICMS 190 , de 5 de dezembro de 2017, e da Resolução nº 11, de 12 de novembro de 2018,
Decreta:
Art. 1º Os itens 36 e 86 do Apêndice I - Atos Normativos Vigentes em 8 de agosto de 2017 do Anexo Único do Decreto nº 2.014 , de 21 de março de 2018, que dispõe, nos termos da Lei Complementar nº 160 , de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190 , de 5 de dezembro de 2017, sobre a remissão e a anistia de créditos tributários, constituídos ou não, e sobre a reinstituição das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos, por legislação estadual publicada até o dia 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal , passam a vigorar com as seguintes redações:
UNIDADE FEDERADA (1): PARÁ |
DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6) | DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (7) | TERMO INICIAL (8) | OBSERVAÇÕES (9) | |||
ITEM (2) | ATOS (3) | NÚMERO (4) | EMENTA OU ASSUNTO (5) | ||||
36 | DECRETO | 847, de 08.01.2004 | Regulamenta a Lei nº 6.572 , de 8 de agosto de 2003, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no Estado do Pará, e dá outras providências. | 13.01.2004 | 20.01.2004 | Alterado pelos Decretos nº 1.776, de 16.07.2017 e 2.111, de 15.06.2018. | |
86 | DECRETO | 4.676, de 18.06.2001 | Concede redução da base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas de Querosene de Aviação - QAV. | RICMS-PA , art. 723 , Capítulo XLVII do Anexo I, arts. 306 e ss. | 12.09.2013 | 30.06.2016 | Incluído pelo Decreto nº 825 , de 11.09.2013. Alterado pelo Decreto nº 1.571 , de 29.06.2016. Termo final: 20.09.2017. |
Art. 2º Fica acrescido o item 111 ao Apêndice I - Atos Normativos Vigentes em 8 de agosto de 2017 do Anexo Único do Decreto nº 2.014 , de 21 de março de 2018, com a seguinte redação:
UNIDADE FEDERADA (1): PARÁ | DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6) | DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (7) | TERMO INICIAL (8) | OBSERVAÇÕES (9) | |||
ITEM (2) | ATOS (3) | NÚMERO (4) | EMENTA OU ASSUNTO (5) | ||||
111 | DECRETO | 2.109, de 13.06.2018 | Fixa o montante de recursos financeiros destinados para a utilização como incentivo fiscal na realização de projetos culturais no Estado do Pará, exercício financeiro de 2018 - Lei SEMEAR. | 14.06.2018 | 14.06.2018 | ||
Art. 3º O item 57 do Apêndice II - Atos Normativos Não Vigentes em 8 de agosto de 2017 do Anexo Único do Decreto nº 2.014 , de 21 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
UNIDADE FEDERADA (1): PARÁ | DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6) | DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (7) | TERMO INICIAL (8) | TERMO FINAL (9) | OBSERVAÇÕES (10) | |||
ITEM (2) | ATOS (3) | NÚMERO (4) | EMENTA OU ASSUNTO (5) | |||||
57 | DECRETO | 4.676, de 18.06.2001 | Concede redução da base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas de Querosene de Aviação - QAV. | RICMS-PA , art. 723 , Capítulo XLVII do Anexo I, arts. 306 e ss. | 12.09.2013 | 26.09.2013 | 29/06/2016 | Incluído pelo Decreto nº 825 , de 11.09.2013. |
Art. 4º Ficam acrescidos os itens 88 e 89 ao Apêndice II - Atos Normativos Não Vigentes em 8 de agosto de 2017 do Anexo Único do Decreto nº 2.014 , de 21 de março de 2018, com as seguintes redações:
UNIDADE FEDERADA (1): PARÁ | DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6) | DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (7) | TERMO INICIAL (8) | TERMO FINAL (9) | OBSERVAÇÕES (10) | |||
ITEM (2) | ATOS (3) | NÚMERO (4) | EMENTA OU ASSUNTO (5) | |||||
88 | DECRETO | 1.661, de15/05/2009 | Dispõe sobre a remissão de débitos fiscais vencidos relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias -ICM e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -ICMS, nas hipóteses e condições que estabelece. | 19/05/2009 | 19/05/2009 | 02/02/2010 | Termo final: data de conclusão dos procedimentos de baixa no SIAT (art. 4º,Instrução Normativa nº 15, de 15/06/2009). | |
89 | INSTRUÇÃO NORMATIVA | 15, de 15.06.2009 | Estabelece procedimentos administrativos necessários à implementação da remissão de débitos fiscais de que trata o Decreto nº 1.661 , de 15 de maio de 2009, que dispõe sobre a remissão de débitos fiscais vencidos relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICMS e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de comunicação - ICMS, nas hipóteses e condições que estabelece. | 16.06.2009 | 16.06.2009 | 02.02.2010 | Termo final: data de conclusão dos procedimentos de baixa no SIAT (art. 4º, Instrução Normativa nº 15, de 15.06.2009). |
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 23 de março de 2018 em relação aos arts. 1º e 2º.
PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de dezembro de 2018.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado