Decreto Nº 2168 DE 30/08/2018


 Publicado no DOE - PA em 31 ago 2018


Altera dispositivos do Anexo Único, Apêndices I e II, do Decreto nº 2.014, de 21 de março de 2018, que dispõe, nos termos da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190, de 5 de dezembro de 2017, sobre a remissão e a anistia de créditos tributários, constituídos ou não, e sobre a reinstituição das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos, por legislação estadual publicada até o dia 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.


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O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando as disposições constantes na Lei Complementar nº 160 , de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190 , de 5 de dezembro de 2017,

Decreta:

Art. 1º O item 17 do Apêndice I - Atos Normativos Vigentes em 8 de agosto de 2017 do Anexo Único do Decreto nº 2.014 , de 21 de março de 2018, que dispõe, nos termos da Lei Complementar nº 160 , de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190 , de 5 de dezembro de 2017, sobre a remissão e a anistia de créditos tributários, constituídos ou não, e sobre a reinstituição das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos, por legislação estadual publicada até o dia 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal , passa a vigorar com a seguinte redação:

UNIDADE FEDERADA (1): PARÁ DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6) DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (7) TERMO INICIAL (8) OBSERVAÇÕES (9)
ITEM (2) ATOS (3) NÚMERO (4) EMENTA OU ASSUNTO (5)
17 LEI 6.489, de 27.09.2002 Dispõe sobre a Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará e dá outras providências. Art. 5º, II, e art. 24. 30.09.2002 30.09.2002 Alterada pelas Leis nº 6.567, de 01.08.2003; 7.242, de 09.01.2009 e 8.243, de 20.07.2015. Prazo: 15 anos, definido pela Comissão da Política de Incentivos no ato concessivo. Prorrogável, limitado ao total de 30 anos.

Art. 2º Ficam acrescidos os itens 84, 85, 86 e 87 ao Apêndice II - Atos Normativos Não Vigentes em 8 de agosto de 2017 do Anexo Único do Decreto nº 2.014, de 2018, com as seguintes redações:

UNIDADE FEDERADA (1): PARÁ DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6) DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (7) TERMO INICIAL (8) TERMO FINAL (9) OBSERVAÇÕES (10)
ITEM (2) ATOS (3) NÚMERO (4) EMENTA OU ASSUNTO (5)
84 LEI 6.489, de 27.09.2002 Dispõe sobre a Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará e dá outras providências. Art. 5º, I. 30.09.2002 30.09.2002 27.04.2006 ADIn nº 3.246.
85 LEI 6.489, de 27.09.2002 Dispõe sobre a Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará e dá outras providências. Art. 25. 30.09.2002 30.09.2002 22.09.2010 ADIn nº 3.462.
86 DECRETO 1.439, de 01.12.2015 Concede parcelamento de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.   02.12.2015 26.11.2015 30.12.2015  
87 INSTRUÇÃO NORMATIVA 26, de 02.12.2015 Disciplina os procedimentos relativos à concessão de parcelamento de créditos tributários de que trata o Decreto nº 1.439 , de 1º de dezembro de 2015.   03.12.2015 03.12.2015 30.12.2015  

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos, relativamente ao art. 1º, a partir de 23 de março de 2018.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de agosto de 2018.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado