Portaria SECEX Nº 38 DE 23/07/2018


 Publicado no DOU em 24 jul 2018


Altera o § 7º do art. 97 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário de Comércio Exterior, substituto, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos I e XXII, do Anexo I do Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017,

Considerando o constante dos autos do processo nº 52100.100987/2018-74,

Resolve:

Art. 1º O § 7º do art. 97 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 7º Quando se tratar de operação amparada por drawback para embarcação de que trata o artigo 69, I, o prazo de suspensão dos tributos poderá ser prorrogado em conformidade com o cronograma de entrega da embarcação contratualmente previsto, respeitado o limite máximo de sete anos." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO AGOSTINHO DA SILVA