Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 24 jul 2018
Altera o Decreto nº 32.250, de 11 de maio de 2010, que disciplina a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, instituída pela Lei nº 5.098, de 15 de outubro de 2009, e dá outras providências.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto nos arts. 48 e 172 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 - Código Tributário do Município;
Considerando o disposto na Lei nº 5.098, de 15 de outubro 2009, que institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 32.250, de 11 de maio de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 11. Todo aquele que possuir estabelecimento no Município deve declarar os serviços tomados por tais estabelecimentos quando esses serviços forem prestados por não emitentes da NFS-e - NOTA CARIOCA, mesmo que os prestadores estejam localizados fora do Município.
§ 1º A declaração de que trata o caput deverá ser prestada, por meio do aplicativo referido no art. 4º, até o segundo dia útil do mês seguinte ao mês de competência dos serviços tomados, estejam ou não sujeitos a retenção do ISS.
(.....)
§ 3º Considera-se estabelecimento, para os efeitos do caput, qualquer local onde se exerçam atividades mercantis ou de prestação de serviços, com ou sem finalidade lucrativa.
§ 4º Ato do Secretário Municipal de Fazenda poderá excepcionar a obrigação prevista no caput. (NR)"
"Art. 12-A. As NFS-e - NOTAS CARIOCAS emitidas e recebidas com indicação de competência, os dados fornecidos para emissão dos respectivos documentos de arrecadação e a declaração de serviços tomados de que trata o art. 11, assim como quaisquer outras informações prestadas no sistema da NFS-e - NOTA CARIOCA, constituirão declarações do sujeito passivo relativamente à sua situação econômica e fiscal."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data de sua publicação.
II - o inciso II e o § 2º do art. 12 do Decreto nº 32.250, de 2010;
III - o Decreto nº 25.763, de 13 de setembro de 2005;
IV - o parágrafo único do art. 268 do Decreto nº 10.514, de 8 de outubro de 1991; e
V - o art. 4º do Decreto nº 31.184, de 5 de outubro de 2009.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 2018; 454º ano da fundação da Cidade.
MARCELO CRIVELLA