Portaria CAT Nº 63 DE 24/07/2018


 Publicado no DOE - SP em 25 2018


Altera a Portaria CAT nº 50/2018, de 26.06.2018, que divulga os valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte.


Comercio Exterior

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, e

Considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar, com o seguinte valor em real, o item adiante indicado da coluna "Taubaiana (34)" da tabela "5. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)" do artigo 1º da Portaria CAT- 50/2018, de 26.06.2018:

"

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO Taubaiana (34)
EMBALAGEM PET
de 401 a 660 ml 1,99

" (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01.07.2018.