Portaria SEFAZ Nº 115 DE 26/07/2018


 Publicado no DOE - MT em 26 jul 2018


Altera a Portaria nº 100/96-SEFAZ, de 11/12/96 (DOE de 26/12/96), que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 2 DE 05/01/2022):

O Secretário de Estado de Fazenda DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

Considerando a necessidade de se revisarem prazos de recolhimento de tributos estaduais, como medida de manutenção do equilíbrio das finanças públicas do Estado de Mato Grosso, com a implementação de regras que contribuam para melhorar o fluxo de caixa do Estado;

Resolve:

Art. 1º Fica alterado, passando a vigorar com a redação adiante assinalada, o item 3 da alínea a do inciso VII do artigo 1º da Portaria nº 100/96-SEFAZ, de 11.12.1996 (DOE de 26.12.1996), que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS e dá outras providências, conforme segue:

"Art. 1º (.....)

(.....)

VII - (.....)

a) (.....)

(.....)

3) nas demais hipóteses não contempladas nos itens anteriores:

3.1. até o dia 28 (vinte e oito) de cada mês: 80% (oitenta por cento) do valor do imposto devido pelos fatos geradores ocorridos no mês anterior;

3.2. até o dia 7 (sete) do mês seguinte: a complementação entre o valor total efetivamente apurado em relação aos fatos geradores ocorridos em cada mês e o valor recolhido em conformidade com o disposto no subitem 3.1 deste item;

(.....)."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de julho de 2018.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 26 de julho de 2018.

(original assinado)

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(original assinado)

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA