Publicado no DOM - Curitiba em 2 ago 2018
Aprova alterações no Regulamento dos Serviços de Transporte Individual de Passageiros - Táxi.
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Curitiba, com base no Protocolo nº 01-062562/2018,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações do Decreto Municipal nº 1.959 , de 26 de dezembro de 2012, no Regulamento dos Serviços de Transporte Individual de Passageiros - Táxi, constantes do anexo, parte integrante deste decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 26 de julho de 2018.
Rafael Valdomiro Greca de Macedo
Prefeito Municipal
Ogeny Pedro Maia Neto
Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.
ANEXO PARTE INTEGRANTE DO DECRETO MUNICIPAL Nº 788/2018. REGULAMENTO
Art. 1º O artigo 17 do Decreto Municipal nº 1.959 , de 26 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação, revogando a alteração anterior interposta pelo Decreto Municipal nº 1184 , de 13 de agosto de 2013:
"Art. 17 Para obtenção do "Certificado para Trafegar", previsto no artigo 4º os veículos especificamente destinados ao Transporte Individual de Passageiros - Táxi não devem possuir débitos com relação à taxas e multas exigíveis junto à Urbs e satisfazer além das exigências do CTB e legislação correlata, o que segue:"
Art. 2º A alínea "c" do artigo 17 , inciso V, do Decreto Municipal nº 1.959 , de 26 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"c) aplicativo de monitoramento dos serviços do Município interligado ao taxímetro via sistema Bluetooth."
Art. 3º O artigo 17 , inciso V, do Decreto Municipal nº 1.959 , de 26 de dezembro de 2012, fica acrescido da alínea "i" com a seguinte redação:
"i) máquina para pagamentos nas formas de cartão de débito e crédito."
Art. 4º O artigo 28 do Decreto Municipal nº 1.959 , de 26 de dezembro de 2012, fica acrescido do item XVII com a seguinte redação:
"XVII - estar logado no aplicativo do Município no modo monitoramento durante todo o tempo de atividade do táxi."
Art. 5º O § 1º do artigo 28, inserido no Decreto Municipal nº 1.959 , de 26 de dezembro de 2012, através do Decreto Municipal nº 947 , de 12 de maio de 2017, passa a ter a seguinte redação:
"§ 1º Todo condutor de táxi deverá usar traje social durante a prestação do serviço ou opcionalmente usar calça de sarja e camisa tipo pólo."
Art. 6º O Anexo I, grupo 3 do Regulamento dos Serviços de Transporte Individual de Passageiros - Táxi, parte integrante do Decreto Municipal nº 1.959 , de 26 de dezembro de 2012, fica acrescido do item 10 com a seguinte redação:
"10) Por não estar logado no aplicativo do Município no modo monitoramento durante a prestação da atividade do táxi."