Publicado no DOE - MT em 8 ago 2018
Altera a Portaria nº 100/96-SEFAZ, de 11.12.1996 (DOE de 26.12.1996), que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS, e dá outras providências.
(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 2 DE 05/01/2022):
O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,
Considerando a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense objetivando a harmonização de prazos de recolhimento do ICMS com o cronograma de coleta de informações necessárias ao cálculo do imposto, bem como para afastar incidências de recolhimento a maior e, por conseguinte, crescimento de processos administrativos para análise de pedidos de repetição de indébito;
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados, passando a vigorar com a redação adiante assinalada, os subitens 3.1 e 3.2 do item 3 da alínea a do inciso VII do artigo 1º da Portaria nº 100/1996-SEFAZ, de 11.12.1996 (DOE de 26.12.1996), que consolida normas que dispõem sobre prazos de recolhimento do ICMS e dá outras providências:
"Art. 1º (.....)
(.....)
a) (.....)
(.....)
3) (.....):
3.1. até o dia 28 (vinte e oito) de cada mês: 80% (oitenta por cento) do valor do imposto devido pelos fatos geradores ocorridos no mês anterior, desde que o faturamento realizado até o dia 27 (vinte e sete) do mesmo mês implique ICMS a recolher, em relação ao Estado de Mato Grosso, em valor igual ou superior ao calculado na forma deste subitem;
3.2. até o dia 10 (dez) do mês seguinte: a complementação entre o valor total efetivamente apurado em relação aos fatos geradores ocorridos em cada mês e o valor recolhido em conformidade com o disposto no subitem 3.1 deste item;
(.....)."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos conforme o subitem do item 3 da alínea a do inciso VII do artigo 1º da Portaria nº 100/1996-SEFAZ, de 11.12.1996 (DOE de 26.12.1996), em que se enquadrar a hipótese:
I - em relação ao disposto no subitem 3.1: fatos geradores ocorridos a partir do mês de agosto de 2018;
II - em relação ao disposto no subitem 3.2: fatos geradores ocorridos a partir do mês de julho de 2018.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 8 de agosto de 2018.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)