Decreto Nº 54181 DE 10/08/2018


 Publicado no DOE - RS em 13 ago 2018


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


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O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 4963 - No parágrafo único do art. 65 do Livro III, ficam revogados a alínea "a", o número 2 da alínea "b" e a nota da alínea "f".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de agosto de 2018.

JOSÉ IVO SARTORI, Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

CLEBER BENVEGNÚ, Secretário-Chefe da Casa Civil.