Instrução Normativa SEFAZ Nº 41 DE 16/08/2018


 Publicado no DOE - CE em 23 ago 2018


Altera a Instrução Normativa nº 49, de 13 de setembro de 2016, que estabelece procedimentos e critérios a serem observados para fins de concessão e renovação de regime especial de tributação nos termos da Lei nº 14.237, de 10 de novembro de 2008, e de decretos específicos, e dá outras providências.


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O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a implementação da Norma de Execução nº 3, de 5 de junho de 2018, a qual institui a utilização da ferramenta Tableau para fins de detalhamento das informações necessárias à celebração de Regime Especial de Tributação de que trata a Lei nº 14.237, de 2008;

Resolve:

Art. 1º O § 4º do art. 4º da Instrução Normativa nº 49, de 13 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º (.....)

(.....)

§ 4º Concluída a análise do pedido de Regime Especial de Tributação, o consultor tributário preencherá o check list constante no Anexo II desta Instrução Normativa, bem como gerará em PDF o documento resultante da análise promovida no Tableau, de que trata a Norma de Execução nº 3, de 2018, assinando-os eletronicamente no VIPRO.

(.....)".

Art. 2º O Anexo II da Instrução Normativa nº 49, de 13 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 49/2016

CHECK LIST

CGF: ______________ - CONTRIBUINTE: ___________________________
INFORMAÇÃO CEXAT EM CASO DE PRIMEIRO RET, DEVE SER ENVIADO OBRIGATORIAMENTE À CEXAT.
Capital estrangeiro: Se houver capital estrangeiro, informe o "CAPITAL ESTRANGEIRO - X%".
IRPJ/ECF: Informe o TIPO DE DOCUMENTO e o nº no processo ou a expressão "PENDENTE!".
IRPF - Sócios: Informe o nome dos sócios processo ou a expressão "PENDENTE!".
Geração de empregos: Informe o TIPO DE DOCUMENTO, a quantidade de empregos e o nº no processo ou a expressão "PENDENTE!".
ICMS-ST (lançamento) Registrar o total do ICMS-ST lançado no SPED (campo "Valores recolhidos ou a recolher, extra-apuração").
Informações complementares:
Obs.: A assinatura do check list implica que as respectivas consultas foram realizadas na mesma data.

" (NR)

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de agosto de 2018.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de agosto de 2018.

João Marcos Maia

SECRETÁRIO DA FAZENDA