Publicado no DOU em 27 ago 2018
Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 57, de 22 de agosto de 2018.
(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):
O Secretário de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos I e XXIII, do Anexo I do Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, e tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 57, de 22 de agosto de 2018,
Resolve:
Art. 1º O inciso LXVIII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"LXVIII - Resolução CAMEX nº 57, de agosto de 2018, publicada no DOU de 23 de agosto de 2018:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
5403.31.00. | - - De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro | 2% | 1.249 toneladas | 20.09.2018 a 19.09.2019 |
Ex 001 - Fios de raiom viscose, simples, crus, com torção não superior a 120 voltas por metro |
....." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 20 de setembro de 2018.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO