Portaria SECEX Nº 47 DE 24/08/2018


 Publicado no DOU em 27 ago 2018


Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 57, de 22 de agosto de 2018.


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(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):

O Secretário de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos I e XXIII, do Anexo I do Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, e tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 57, de 22 de agosto de 2018,

Resolve:

Art. 1º O inciso LXVIII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"LXVIII - Resolução CAMEX nº 57, de agosto de 2018, publicada no DOU de 23 de agosto de 2018:

CÓDIGO NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA DO II QUANTIDADE VIGÊNCIA
5403.31.00. - - De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro 2% 1.249 toneladas 20.09.2018 a 19.09.2019
Ex 001 - Fios de raiom viscose, simples, crus, com torção não superior a 120 voltas por metro

....." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 20 de setembro de 2018.

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO