Publicado no DOE - CE em 17 set 2018
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº 54, de 29 de agosto de 2017, que divulga os valores relativos à venda a consumidor final de energéticos e isotônicos, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no art. 36 da Lei nº 12.670 , de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997;
Considerando o resultado da consulta dos preços médios de energéticos e isotônicos indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR), da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, que toma por base os valores médios dessas mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 36-A da Lei nº 12.670, de 1996,
Resolve:
Art. 1º Ficam acrescentados os itens com números de ordem 255 a 263 ao Anexo Único da Instrução Normativa nº 54, de 29 de agosto de 2017, nos seguintes termos:
Nº DE ORDEM | ESPÉCIE | PRODUTO CATÁLOGO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UNIDADE | PREÇO CONSUMIDOR FINAL |
255 | ENERGETICO 1L | ENERGETICO BAD BOY GARRAFA PET 1L | PLENA BEBIDAS | PET | UN | 8,70 |
256 | ENERGETICO LATA 269ML | ENERGETICO BAD BOY POWER LATA 269ML | PLENA BEBIDAS | LATA | UN | 5,22 |
257 | ENERGETICO LATA 269ML | ENERGETICO BAD BOY ULTRA C/BAA LATA 269ML | PLENA BEBIDAS | LATA | UN | 5,22 |
258 | ENERGETICO LATA 269ML | ENERGETICO BAD BOY LOW SODIUM LATA 269ML | PLENA BEBIDAS | LATA | UN | 5,22 |
259 | ENERGETICO LATA 269ML | ENERGETICO TSUNAMI LATA 269ML | PLENA BEBIDAS | LATA | UN | 5,10 |
260 | ENERGETICO 1L | ENERGETICO TSUNAMI GARRAFA PET 1L | PLENA BEBIDAS | PET | UN | 8,46 |
261 | ENERGETICO 2L | ENERGETICO TSUNAMI GARRAFA PET 2L | PLENA BEBIDAS | PET | UN | 11,32 |
262 | ENERGETICO 2L | ENERGETICO BIG BOSS GARRAFA PET 2L | PLENA BEBIDAS | PET | UN | 9,99 |
263 | ENERGETICO 2L | ENERGETICO BLACK FIGHT GARRAFA PET 2L | PLENA BEBIDAS | PET | UN | 9,99 |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5º (quinto) dia útil contado da data de publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de setembro de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA