Portaria CAT Nº 83 DE 27/09/2018


 Publicado no DOE - SP em 28 set 2018


Altera a Portaria CAT nº 12/2015, de 04.02.2015, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (NF-e, modelo 65) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - DANFE - NFC-e, sobre o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 07/2018 , de 05.07.2018, e no § 2º do artigo 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT nº 12/2015 , de 04.02.2015:

I - o inciso II do artigo 9º:

"II - deverá ser impresso em papel com largura mínima de 56 mm e altura mínima suficiente para conter todas as seções especificadas no "Manual de Especificações Técnicas do DANFE - NFC-e e QR Code", com tecnologia que garanta sua legibilidade pelo prazo mínimo de seis meses;" (NR);

II - o "caput" do artigo 14:

"Art. 14. Em prazo não superior a 30 (trinta) minutos contados do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NFC-e, de que trata o inciso I do artigo 8º, o emitente deverá solicitar o cancelamento da respectiva NFC-e, mediante Pedido de Cancelamento de NFC-e, transmitido à Secretaria da Fazenda, desde que não tenha havido a saída da mercadoria." (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.10.2018.