Publicado no DOE - SP em 28 2018
Altera a Portaria CAT nº 50/2018, de 26.06.2018, que divulga os valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de refrigerantes, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, e
Considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, a "Nota (3)" das tabelas do artigo 1º da Portaria CAT-50/18, de 26.06.2018:
"(3) Refrigerantes da marca Coca-Cola Zero/Light, Lemon e sem Açúcar, de todos os sabores, inclusive light, zero, diet e sem açúcar." (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.