Publicado no DOE - SP em 3 out 2018
Altera a Portaria CAT-51/2018, de 26.06.2018, que divulga os valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01.03.1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, e
Considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Art. 1 º Passa a vigorar, com a redação que se segue, a tabela "24. OUTRAS MARCAS (CONTINUAÇÃO)" do artigo 1º da Portaria CAT 51/2018, de 26.06.2018:
"24. OUTRAS MARCAS (CONTINUAÇÃO)
Descrição/Tipo de produto | Malta Pilsen/Golden Pilsen | Malta Ponto Zero | Malta Outras | Golden Puro Malte |
Garrafa de vidro retornável | ||||
até 360 ml | 1,46 | 1,28 | 1,99 | |
de 361 a 660 ml | 3,38 | 2,98 | 3,48 | 4,99 |
de 661 a 1000ml | ||||
Garrafa de vidro não retornável (long neck) | ||||
até 270 ml | ||||
de 271 a 310ml | 1,76 | 1,63 | 3,18 | |
de 311 a 360 ml | ||||
de 361 a 660 ml | 4,22 | 4,37 | 6,73 | |
acima de 661 ml | ||||
Lata | ||||
até 310 ml | 1,56 | |||
de 311 a 360 ml | 1,81 | 1,71 | 2,43 | 2,40 |
de 361 a 660 ml | 2,55 | 2,23 | 2,89 |
" (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.