Portaria CAT Nº 88 DE 02/10/2018


 Publicado no DOE - SP em 3 out 2018


Altera a Portaria CAT nº 49/2018, de 26.06.2018, que divulga os valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotônicas), conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE.


Monitor de Publicações

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 01.03.1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 293 e 294 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, e

Considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, a tabela "2.3. BEBIDAS ENERGÉTICAS - Continuação (Valores em Reais)" do artigo 1º da Portaria CAT 49/2018 , de 26.06.2018:

"2.3. BEBIDAS ENERGÉTICAS - Continuação (Valores em Reais)

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO PUSH SHOCK GROOVE NITRO V!BE
Todas as embalagens até 310 ml 4,70 5,17     2,94
Todas as embalagens de 311 ml a 360 ml     3,14    
Todas as embalagens de 361 ml a 660 ml   6,70      
Todas as embalagens de 661 ml a 1200 ml 6,87       5,43
Todas as embalagens de 1201 ml a 1750 ml          
Todas as embalagens de 1751 ml a 2499 ml 13,02 12,59 6,60 5,20 8,91
Igual ou acima de 2500 ml          

" (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.