Decreto Nº 38735 DE 17/10/2018


 Publicado no DOE - PB em 18 out 2018


Altera o Decreto nº 25.239, de 11 de julho de 2004, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS nº 59/2018 ,

Decreta:

Art. 1º O § 4º do art. 2º do Decreto nº 25.239 , de 11 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4º Nas operações destinadas a este Estado e aos Estados do Acre, Mato Grosso, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia e São Paulo a base de cálculo será a prevista em suas legislações internas para os produtos mencionados no art. 1º deste Decreto (Protocolo ICMS nº 59/2018 ).".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2018.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de outubro de 2018; 130º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador