Portaria DENATRAN Nº 760 DE 25/10/2018


 Publicado no DOU em 26 out 2018


Altera a Portaria DENATRAN nº 1, de 02 de janeiro de 2017.


Teste Grátis por 5 dias

O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 19, incisos I, VI, VII, VIII e XX, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e pelo § 1º do art. 10 da Resolução CONTRAN nº 598, de 24 de maio de 2016;

Considerando a necessidade de assegurar a adequada qualificação técnica das empresas interessadas em tornarem-se produtoras da Carteira Nacional de habilitação - CNH, nos termos da resolução nº 598/2016 do CONTRAN;

Considerando o constante dos autos do processo nº 80000.015736/2012-6,

Resolve:

Art. 1º Acrescentar a alínea "h" ao inciso II, do art. 2º, da Portaria DENATRAN nº 1, de 02 de janeiro de 2017, com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

II - .....

h) Modelo da Carteira Nacional de Habilitação, produzido pela empresa interessada, acompanhado de laudo expedido por instituto técnico oficial, que comprove o atendimento integral dos itens de segurança descritos na Resolução CONTRAN nº 598, de 24 de maio de 2016." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURÍCIO JOSÉ ALVES PEREIRA