Resolução BACEN Nº 4692 DE 29/10/2018


 Publicado no DOU em 31 out 2018


Altera a Resolução nº 4.655, de 26 de abril de 2018, que dispõe sobre a cobrança de encargos em decorrência de atraso no pagamento ou na liquidação de obrigações relacionadas com faturas de cartão de crédito e de demais instrumentos de pagamento pós-pagos.


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(Revogado pela Resolução CMN Nº 5003 DE 24/03/2022, com efeitos a partir de 02/05/2022):

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de outubro de 2018, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da referida Lei, e tendo em vista o art. 7º da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013,

Resolveu,

Art. 1º A Resolução nº 4.655, de 26 de abril de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º .....

§ 1º A alteração de limites de crédito, quando não realizada por iniciativa do cliente, deve, no caso de:

I - redução, ser precedida de comunicação ao interessado, com, no mínimo, trinta dias de antecedência; e

II - majoração, ser condicionada à prévia aquiescência do cliente.

§ 2º Os limites de crédito podem ser reduzidos sem observância do prazo da comunicação prévia que trata o inciso I do § 1º, desde que verificada deterioração do perfil de risco de crédito do cliente, conforme critérios definidos na política de gerenciamento do risco de crédito.

§ 3º No caso de redução de limites de crédito nos termos do § 2º, a comunicação ao cliente deve ocorrer até o momento da referida redução." (NR)

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 5º da Resolução nº 4.655, de 2018.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ILAN GOLDFAJN

Presidente do Banco Central do Brasil