Decreto Nº 10158 DE 31/10/2018


 Publicado no DOE - AC em 31 out 2018


Dispõe sobre a aplicação da Margem de Valor Agregado para o segmento que especifica.


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O Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 78, inciso VI, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º A Tabela I do Anexo I do Título VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Nota do segmento 28. VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA.

Ato Normativo: Convênio ICMS 45/1999 e 52/2017

          MVA Ajustada
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO MVA Original Alíquota interestadual de 12% Alíquota interestadual de 7% Alíquota interestadual de 4%
1.0 28.001.00 3303.00.10 Perfumes (extratos) 50% 76% 86% 92%
2.0 28.002.00 3303.00.20 Águas-de-colônia 50% 76% 86% 92%
3.0 28.003.00 3304.10.00 Produtos de maquiagem para os lábios 50% 76% 86% 92%
4.0 28.004.00 3304.20.10 Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel 50% 76% 86% 92%
5.0 28.005.00 3304.20.90 Outros produtos de maquiagem para os olhos 50% 76% 86% 92%
6.0 28.006.00 3304.30.00 Preparações para manicuros e pedicuros 50% 76% 86% 92%
7.0 28.007.00 3304.91.00 Pós para maquiagem, incluindo os compactos 50% 76% 86% 92%
8.0 28.008.00 3304.99.10 Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas 50% 76% 86% 92%
9.0 28.009.00 3304.99.90 Outros produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto as preparações antisolares e os bronzeadores 50% 76% 86% 92%
10.0 28.010.00 3304.99.90 Preparações antisolares e os bronzeadores 50% 76% 86% 92%
11.0 28.011.00 3305.10.00 Xampus para o cabelo 50% 59,04% 68,07% 73,49%
12.0 28.012.00 3305.20.00 Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos 50% 76% 86% 92%
13.0 28.013.00 3305.90.00 Outras preparações capilares 50% 76% 86% 92%
14.0 28.014.00 3305.90.00 Tintura para o cabelo 50% 76% 86% 92%
15.0 28.015.00 3307.10.00 Preparações para barbear (antes, durante ou após) 50% 59,04% 68,07% 73,49%
16.0 28.016.00 3307.20.10 Desodorantes corporais e antiperspirantes, líquidos 50% 59,04% 68,07% 73,49%
17.0 28.017.00 3307.20.90 Outros desodorantes corporais e antiperspirantes 50% 59,04% 68,07% 73,49%
18.0 28.018.00 3307.90.00 Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados 50% 76% 86% 92%
19.0 28.019.00 3307.90.00 Outras preparações cosméticas 50% 76% 86% 92%
20.0 28.020.00 3401.11.90 Sabões de toucador, em barras, pedaços ou figuras moldadas 50% 59,04% 68,07% 73,49%
21.0 28.021.00 3401.19.00 Outros sabões, produtos e preparações orgânicos tensoativos, inclusive papel, pastas (ouates), feltros e falsos tecidos, impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes 50% 59,04% 68,07% 73,49%
22.0 28.022.00 3401.20.10 Sabões de toucador sob outras formas 50% 59,04% 68,07% 73,49%
23.0 28.023.00 3401.30.00 Produtos e preparações orgânicos tenso-ativos para lavagem da pele, em forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão 50% 59,04% 68,07% 73,49%
24.0 28.024.00 4818.20.00 Lenços de papel, incluindo os de desmaquiar 50% 59,04% 68,07% 73,49%
24.1 28.024.01 4818.20.00 Toalhas de mão 50% 59,04% 68,07% 73,49%
25.0 28.025.00 8214.10.00 Apontadores de lápis para maquiagem 50% 59,04% 68,07% 73,49%
25.1 28.025.01 8214.10.00 Espátulas, abrecartas e raspadeiras 50% 59,04% 68,07% 73,49%
25.2 28.025.02 8214.10.00 Lâminas de espátulas, de abre-cartas, de raspadeiras e de apontadores de lápis 50% 59,04% 68,07% 73,49%
26.0 28.026.00 8214.20.00 Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluindo as limas para unhas) 50% 59,04% 68,07% 73,49%
27.0 28.027.00 9603.29.00 Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas 50% 59,04% 68,07% 73,49%
27.1 28.027.01 9603.29.00 Vassouras e escovas, mesmo constituindo partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; bonecas e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes, outros 50% 59,04% 68,07% 73,49%
28.0 28.028.00 9603.30.00 Pincéis para aplicação de produtos cosméticos 50% 59,04% 68,07% 73,49%
28.1 28.028.01 9603.30.00 Pincéis e escovas, para artistas e pincéis de escrever 50% 59,04% 68,07% 73,49%
29.0 28.029.00 9616.10.00 Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações 50% 59,04% 68,07% 73,49%
30.0 28.030.00 9616.20.00 Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador 50% 59,04% 68,07% 73,49%
31.0 28.031.00 4202.1 Malas e maletas de toucador 50% 59,04% 68,07% 73,49%
32.0 28.032.00 9615 Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças ("pinceguiches"), ondula-dores, bobs (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes 50% 59,04% 68,07% 73,49%
33.0 28.033.00 3923.30.00 3924.90.00 3924.10.00 4014.90.90 7010.20.00 Mamadeiras 50% 59,04% 68,07% 73,49%
34.0 28.034.00 4014.90.90 Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas 50% 59,04% 68,07% 73,49%
35.0 28.035.00 1211.90.90 Outras plantas e partes, para perfumaria, medicina e semelhantes 50% 59,04% 68,07% 73,49%
36.0 28.036.00 3926.20.00 Vestuário e seus acessórios, de plásticos, inclusive luvas 50% 59,04% 68,07% 73,49%
37.0 28.037.00 3926.40.00 Estatuetas e outros objetos de ornamentação, de plásticos 50% 59,04% 68,07% 73,49%
38.0 28.038.00 3926.90.90 Outras obras de plásticos 50% 59,04% 68,07% 73,49%
39.0 28.039.00 4202.22.10 Bolsas de folhas de plástico 50% 59,04% 68,07% 73,49%
40.0 28.040.00 4202.22.20 Bolsas de matérias têxteis 50% 59,04% 68,07% 73,49%
41.0 28.041.00 4202.29.00 Bolsas de outras matérias 50% 59,04% 68,07% 73,49%
42.0 28.042.00 4202.39.00 Artigos de bolsos/bolsas, de outras matérias 50% 59,04% 68,07% 73,49%
43.0 28.043.00 4202.92.00 Outros artefatos, de folhas de plásticos ou matérias têxteis 50% 59,04% 68,07% 73,49%
44.0 28.044.00 4202.99.00 Outros artefatos, de outras matérias 50% 59,04% 68,07% 73,49%
45.0 28.045.00 4819.20.00 Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel/cartão, não ondulados 50% 59,04% 68,07% 73,49%
46.0 28.046.00 4819.40.00 Outros sacos, bolsas e cartuchos, de papel ou cartão 50% 59,04% 68,07% 73,49%
47.0 28.047.00 4821.10.00 Etiquetas de papel ou cartão, impressas 50% 59,04% 68,07% 73,49%
48.0 28.048.00 4911.10.90 Outros impressos publicitários, catálogos comerciais e semelhantes 50% 59,04% 68,07% 73,49%
49.0 28.049.00 6115.99.00 Outras meias de malha de outras matérias têxteis 50% 59,04% 68,07% 73,49%
50.0 28.050.00 6217.10.00 Outros acessórios confeccionados, de Vestuário 50% 59,04% 68,07% 73,49%
51.0 28.051.00 6302.60.00 Roupas de toucador/cozinha, de tecidos atoalhados de algodão 50% 59,04% 68,07% 73,49%
52.0 28.052.00 6307.90.90 Outros artefatos têxteis confeccionados 50% 59,04% 68,07% 73,49%
53.0 28.053.00 6506.99.00 Chapéus e outros artefatos de outras matérias, exceto de malha 50% 59,04% 68,07% 73,49%
54.0 28.054.00 9505.90.00 Artigos para outras festas, carnaval ou outros divertimentos 50% 59,04% 68,07% 73,49%
55.0 28.055.00 Capítulo 33 Produtos destinados à higiene bucal 50% 59,04% 68,07% 73,49%
56.0 28.056.00 Capítulos 33 e 34 Outros produtos cosméticos e de higiene pessoal não relacionados em outros itens deste anexo 50% 59,04% 68,07% 73,49%
57.0 28.057.00 Capítulos 14, 39, 40, 44, 48, 63, 64, 65, 67, 70, 82, 90 e 96 Outros artigos destinados a cuidados pessoais não relacionados em outros itens deste anexo 50% 59,04% 68,07% 73,49%
58.0 28.058.00 Capítulos 39, 42, 48, 52, 61, 71, 83, 90 e 91 Acessórios (por exemplo, bijuterias, relógios, óculos de sol, bolsas, mochilas, frasqueiras, carteiras, porta-cartões, porta-documentos, porta-celulares e embalagens presenteáveis (por exemplo, caixinhas de papel), entre outros itens assemelhados) 50% 59,04% 68,07% 73,49%
59.0 28.059.00 Capítulos 61, 62 e 64 Vestuário e seus acessórios; calçados, polainas e artefatos semelhantes, e suas partes 50% 59,04% 68,07% 73,49%
60.0 28.060.00 Capítulos 42, 52, 55, 58, 63 e 65 Outros artigos de vestuário em geral, exceto os relacionados no item anterior 50% 59,04% 68,07% 73,49%
61.0 28.061.00 Capítulos 39, 40, 52, 56, 62, 63, 66, 69, 70, Ar 73, 76, 82, 83, 84, 91, 94 e 96 Artigos de casa 50% 59,04% 68,07% 73,49%
62.0 28.062.00 Capítulos 13 e 15 a 23 Produtos das indústrias alimentares e bebidas 50% 59,04% 68,07% 73,49%
63.0 28.063.00 Capítulos 22, 27, 28, 29, 33, 34, 35, 38, 39, c 63, 68, 73, 84, 85 e 96 Produtos de limpeza e conservação doméstica 50% 59,04% 68,07% 73,49%
64.0 28.064.00 Capítulos 39, 49, 95, 96 Artigos infantis 50% 59,04% 68,07% 73,49%
999.0 28.999.00   Outros produtos comercializados pelo sistema de marketing direto porta-a-porta a consumidor final não relacionados em outros itens deste anexo 50% 59,04% 68,07% 73,49%

"(NR)

Art. 2 º Nas operações com mercadorias do segmento 28 - Venda de Mercadorias pelo Sistema Porta a Porta, da Tabela I do Anexo I do Título VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 008, de 26 de janeiro de 1998, será aplicada:

I - a Margem de Valor Agregada original de 50% (cinquenta por cento) para os contribuintes detentores de regime especial com a Secretaria de Estado da Fazenda;

II - A Margem de Valor Agregada ajustada, no caso de contribuintes não detentores de regime especial com a Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2018.

Rio Branco - Acre, 31 de outubro de 2018, 130 da República, 116º do Tratado de Petrópolis e 57º do Estado do Acre.

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

Lilian Virgínia Bahia Marques Caniso

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício