Publicado no DOU em 3 dez 2018
Altera a Resolução CONTRAN nº 718, de 07 de dezembro de 2017, que regulamenta as especificações, a produção e a expedição da Carteira Nacional de Habilitação e dá outras providências.
(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 886 DE 23/12/2021, com efeitos a partir de 01/06/2022):
O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), no uso da competência que lhe confere o art. 12, incisos I e X, e art. 159, ambos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e nos termos do disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
Considerando o que consta nos autos dos Processos Administrativos nº 80000.127025/2016-64 e 80000.036382/2018-86,
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 10 da Resolução CONTRAN nº 718, de 07 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. Os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão adequar seus procedimentos para adoção do modelo da CNH estabelecido pela presente Resolução até 31 de dezembro de 2022, quando ficará revogada a Resolução CONTRAN nº 598, de 24 de maio de 2016."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MAURÍCIO JOSÉ ALVES PEREIRA
Presidente
ADILSON ANTÔNIO PAULUS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
SERGIO LUCIEN TRAUTMANN
Ministério da Defesa
RONE EVALDO BARBOSA
Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil
DJAILSON DANTAS DE MEDEIROS
Ministério da Educação
LUIZ OTÁVIO MACIEL MIRANDA
Ministério da Saúde
THOMAS PARIS CALDELLAS
Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
ROMEU SCHEIBE NETO
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
FRANCISCO DE ASSIS PERES SOARES
Ministério do Meio Ambiente
JOÃO EDUARDO MORAES DE MELO
Ministério das Cidades
JOÃO PAULO DE SOUZA
Agência Nacional de Transportes Terrestres