Decreto Nº 47544 DE 03/12/2018


 Publicado no DOE - MG em 4 dez 2018


Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.


Portal do SPED

(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 16 , de 22 de abril de 2015,

Decreta:

Art. 1º O item 2 da alínea "b" do subitem 223.1 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

223.1 (.....)
b) ()
2 - ao custo de disponibilidade, à energia reativa, à demanda de potência, aos encargos de conexão ou ao uso do sistema de distribuição, e a quaisquer outros valores cobrados pela distribuidora.
(.....)

".

Art. 2 º Fica revogado o subitem 223.2 da Parte 1 do Anexo I do Regulamento do ICMS/RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002.

Art. 3 º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL