Decreto Nº 1717 DE 04/12/2018


 Publicado no DOE - MT em 4 dez 2018


Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de se adotarem medidas que contribuam para a padronização de tratamentos tributários;

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o § 1º do artigo 3º do Anexo VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, ficando acrescentado o inciso III ao § 4º do referido artigo, além de se alterar o respectivo § 6º, conforme segue:

"Art. 3º (.....)

(.....)

§ 1º (revogado)

(.....)

§ 4º (.....)

III - fica, ainda, vedado ao estabelecimento industrial optante pelo benefício de que trata este artigo acumulá-lo com qualquer outro benefício fiscal, previsto na legislação deste Estado, conferido à operação com os produtos arrolados nos incisos do caput deste preceito.

(.....)

§ 6º Sem prejuízo do atendimento ao disposto nos §§ 2º a 4º deste artigo, quando a soja em grão, utilizada na industrialização dos produtos arrolados nos incisos do caput deste preceito, for adquirida em outra unidade da Federação, a fruição do crédito presumido previsto neste artigo fica, também, condicionada à observância do preconizado no artigo 120 das disposições permanentes deste regulamento.

(.....)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2019.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 04 de dezembro de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado

CIRO RODOLPHO PINTO ARRUDA SIQUEIRA GONÇALVES

Secretário-Chefe da Casa Civil

ROGERIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda