Publicado no DOE - MG em 6 dez 2018
Altera o Regulamento das Taxas Estaduais - RTE -, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1º de julho de 1997.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975,
Decreta:
Art. 1º O art. 30-K do Regulamento das Taxas Estaduais - RTE -, aprovado pelo Decreto nº 38.886 , de 1º de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 30-K. A apuração da taxa prevista no subitem 5.13 da Tabela D deste regulamento será efetuada pelo notário de acordo com a data da efetiva comunicação de transferência de propriedade realizada do primeiro até o último dia do mês e o recolhimento será até o dia quinze do mês subsequente.".
Art. 2º Fica revogado o art. 30-M do Regulamento das Taxas Estaduais - RTE -, aprovado pelo Decreto nº 38.886, de 1997.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2018.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL