Protocolo ICMS Nº 83 DE 07/12/2018


 Publicado no DOU em 12 dez 2018


Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 64/2015, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.


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Os Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos ao Anexo Único do Protocolo ICMS 64/2015, de 18 de setembro de 2015, com a seguinte redação:

NOME DA EMPRESA  CNPJ  INSCRIÇÃO ESTADUAL 
Shell Brasil Petróleo Ltda  10.456.016/0032-63  87.271.30-7 
Shell Brasil Petróleo Ltda  10.456.016/0033-44  87.271.31-5 
Shell Brasil Petróleo Ltda  10.456.016/0040-73  11.091.36-9 
Total E&P do Brasil Ltda  02.461.767/0004-96  87.430.723 
Petrogal Brasil S/A  03.571.723/0014-53  11.249.12-4 
Petrogal Brasil S/A  03.571.723/0015-34  11.249.13-2

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Espírito Santo - Bruno Funchal, Rio de Janeiro - Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, São Paulo - Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho.